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Prazo para entrega das chaves: imóvel novo

Não é necessário cancelar o contrato para receber a indenização. Você pode manter o imóvel e receber a indenização pelo atraso. 

 

A construtora não pode jamais cancelar o contrato por conta desse pedido de indenização – isso nunca ocorreu. 



Clique aqui e tire agora todas as suas dúvidas por WhatsApp!

Quem conquista o sonho de comprar um imóvel na planta tem grandes expectativas sobre a entrega. 

 

A escolha do imóvel que mais atende ao perfil, pode ainda contar com o empreendimento que possui uma data de entrega mais próxima. 

 

Qual é o prazo para entrega das chaves de imóvel novo? 

 

Se esse prazo for ultrapassado, o consumidor tem uma série de direitos. Preparamos um post com pontos importantes.


Prazo para entrega das chaves: imóvel novo

 

O prazo para entrega das chaves de imóvel novo é estabelecido no contrato de compra e venda. 

 

É importante pontuar, contudo, que alguns contratos podem prever uma cláusula de tolerância. 

 

O judiciário entende que um prazo de tolerância de até 180 dias é aceitável. 

 

Neste sentido, um entendimento foi consolidado e enunciado na Súmula 164 do TJ-SP:


“É valido o prazo de tolerância não superior a cento e oitenta dias, para entrega de imóvel em construção, estabelecido no compromisso de venda e compra, desde que previsto em cláusula contratual expressa, clara e inteligível.”


Ou seja, o prazo para entrega das chaves de imóvel novo, pode contar com até 180 dias de tolerância.

 

Mas e quando as construtoras ultrapassam esse prazo de tolerância para entrega da obra?

Quando as construtoras ultrapassam o prazo para entrega das chaves de imóvel novo, podem utilizar alguns argumentos considerados inválidos. 

 

Veja quais são os mais comuns e qual é o entendimento do judiciário:



  • Emissão do "Habite-se" ou "Habite-se parcial": mesmo que o Habite-se tenha sido emitido pela prefeitura, a entrega do imóvel só se dá com a entrega das chaves. Neste sentido, a Súmula 160 do TJ-SP:

“A expedição do habite-se, quando não coincidir com a imediata disponibilização física do imóvel ao promitente comprador, não afasta a mora contratual atribuída à vendedora.”



  • Caso fortuito ou força maior: entraves administrativo, falta de mão de obra qualificada ou excesso de chuva, além de fazerem parte do risco do negócio, estão previstos na cláusula de tolerância de 180 dias. Veja a Súmula 161 do TJ-SP:

“Não constitui hipótese de caso fortuito ou de força maior, a ocorrência de chuvas em excesso, falta de mão de obra, aquecimento do mercado, embargo do empreendimento ou, ainda, entraves administrativos. Essas justificativas encerram ‘res inter alios acta’ em relação ao compromissário adquirente.”

(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil) 


Direitos do consumidor

 

Quando o prazo para entrega das chaves de imóvel novo é descumprido, a construtora é obrigada a informar o consumidor sobre o andamento mensal da obra. 

 

O consumidor tem uma série de direitos:

Além disso, quando há comprovação dos danos sofridos diante do atraso (como casamento marcado, a chegada de um filho ou sair do aluguel), os tribunais entendem que além da multa, é devida reparação com indenização por danos morais.

 

Quando falamos em pagamento das taxas, o consumidor pode exigir o congelamento do saldo devedor, sem a aplicação da taxa de inflação anual (INCC) sobre as parcelas e parar de pagar a taxa de evolução de obra.

 

Diante do atraso, se o consumidor desejar rescindir o contrato, em direito de reaver todos os valores pagos integralmente, sem cobrança de multas.

Como falamos acima, se a construtora não cumprir o prazo para entrega das chaves de imóvel novo, terá que pagar multa de 0,5% sobre o valor do imóvel, por mês de atraso.

 

Por exemplo, em um caso de atraso de 2 anos, de imóvel de R$ 500.000:

 

0,5% ao mês x R$ 500.000 = R$ 2.500 x 24 meses (2 anos) = R$ 60.000,00

O que fazem em caso de atraso

 

Diante do descumprimento do prazo para entrega das chaves de imóvel novo, o primeiro passo é exigir uma posição da construtora e que suspenda a cobrança de taxa de evolução de obra.

 

Se a construtora se negar a resolver o assunto administrativamente, é possível mover uma ação judicial, com o auxílio de um advogado especialista em direito imobiliário.

 

Quer saber como funciona a ação contra construtora que não cumpre o prazo para entrega das chaves de imóvel novo? Fale com um especialista!

 

 

Ainda tem dúvidas? Entenda melhor: PROCESSO FUNCIONA? QUANTO TEMPO DEMORA? | QUANTO CUSTA UM PROCESSO? DÁ TRABALHO?




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Fabrizio Salem
Fabrizio Salem
Advogado Consumidor em Salem Advogados
Sócio do escritório Salem Advogados nas áreas de Aviação, Plano de Saúde, Consumidor e Previdenciário.

Advogado inscrito na OAB/SP

Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP

Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP

Membro do IBRADEMP (2012/2013)

Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados

Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos

Escritor no blog Transformação Digital

Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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