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Seguro de vida e doença preexistente: indenização negada?

Quem contrata um Seguro de vida pensa em proteção financeira para si e seus familiares em caso de fatalidades. Do momento da contratação à solicitação da indenização, ainda é um assunto que gera muitas dúvidas. É necessário ter pleno conhecimento sobre os tipos de coberturas contratadas, quem serão os beneficiários, vigência, carência e todas as condições presentes na apólice do seguro.

O segurado contrata o Seguro de vida, paga as parcelas mensais e quando é preciso solicitar a indenização, recebe a negativa da seguradora. Isto é possível? Infelizmente, é relativamente comum que as seguradoras neguem o pagamento das indenizações sob alegação de violação de alguma apólice do seguro. Uma das principais razões da negativa de pagamento por parte das seguradoras de seguro de vida é doença preexistente. Sobre seguro de vida e doença preexistente, os tribunais possuem um entendimento consolidado sobre o assunto. Preparamos um post com os principais pontos sobre o tema. Confira!

Seguro de vida doença preexistente

De acordo com a Agência Nacional de Saúde, doença preexistente é aquela que “o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde”. No caso do Seguro de vida, doença preexistente é considerada quando o segurado sabe que a possui no momento da contratação.

Ao contratar um Seguro de Vida, o segurado deve preencher um questionário sobre as suas condições de saúde. Tais informações são levadas em conta já que, quando há doença preexistente, as seguradoras excluem as coberturas. Por exemplo, caso o segurado venha a falecer em decorrência de uma doença preexistente, seus beneficiários não terão direito de receber a indenização.

Doença preexistente omitida

Quanto ao seguro de vida e doença preexistente, a seguradora pode negar o pagamento da indenização e alegar que o segurado omitiu uma doença na contratação do seguro. O princípio da boa-fé objetiva que rege os contratos, estabelece o comportamento “leal, correto e respeitoso que uma parte espera da outra”. Desta forma, ao afirmar que o segurado omitiu uma doença que sabia da existência no momento de contratação do seguro, a seguradora alega má-fé do segurado.

Diante de tal situação, os tribunais possuem um entendimento, com base em várias decisões no mesmo sentido. Esse entendimento tem como objetivo uniformizar as decisões e é enunciado em uma Súmula. Veja o que diz a Súmula 609 do STJ:
“A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.”

Ou seja, a seguradora só pode alegar má-fé do segurado quando é comprovada através de exame médico anterior à contratação.

Indenização securitária

As seguradoras não podem negar o pagamento da indenização securitária com a alegação de doença preexistente se não realizarem exame médico admissional anterior ao contrato. Os tribunais reconhecem que as seguradoras que não realizaram o exame e passaram a receber o pagamento dos prêmios pelo segurado regularmente, assumem o risco da contratação.

Com esse entendimento consolidado pela jurisprudência brasileira, considere o exemplo do juiz que obrigou a segurada a pagar a indenização corrigida monetariamente aos beneficiários que receberam a recusa sob alegação de doença preexistente, mas não realizou exames médicos. O magistrado pontuou que “não há como se negar o pagamento de indenização simplesmente porque a seguradora não conseguiu averiguar eventual doença preexistente, se ela própria, em nenhum momento da relação contratual, se preocupou em verificar”. Ao não realizar o exame médico prévio à contratação do seguro e ainda assim receber o pagamento dos prêmios ou parcelas, as seguradora assume o risco.

(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil) 

 

Negativa

Quanto ao seguro de vida e doença preexistente, se o segurado ou seus beneficiários receberam uma negativa injusta, podem recorrer à Justiça com o auxílio de um advogado e contestar a decisão. Com a apólice do seguro e a negativa da segurado em mãos, o advogado especialista em direito do consumidor poderá analisar se o seu caso possui direito à indenização e mover uma ação judicial para solicitar a indenização. O prazo para mover a ação contra a seguradora é de 1 ano.

Seguro de vida e doença preexistente é um assunto delicado, principalmente por se tratar de um momento de fragilidade de toda a família. Contudo, a Justiça assegura os direitos do segurado e seus beneficiários quando recebem uma negativa injusta ou abusiva.

Sua indenização foi negada? Envie o seu caso!

Ainda tem dúvidas? Entenda melhor: PROCESSO FUNCIONA? QUANTO TEMPO DEMORA? | QUANTO CUSTA UM PROCESSO? DÁ TRABALHO?

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Fabrizio Salem
Fabrizio Salem
Advogado Consumidor em Salem Advogados
Sócio do escritório Salem Advogados nas áreas de Aviação, Plano de Saúde, Consumidor e Previdenciário.

Advogado inscrito na OAB/SP

Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP

Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP

Membro do IBRADEMP (2012/2013)

Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados

Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos

Escritor no blog Transformação Digital

Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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