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SEGURO DE VIDA

Muitas negativas dadas pela seguradora para não pagar o seguro de vida só abusivas e podem ser revertidas. 

 

Doença preexistente: se não foi feito um exame no momento da contratação, não pode dizer que a doença é preexistente e é obrigatório o pagamento da indenização. 

 

Falta de pagamento (inadimplência): se a seguradora não notificou o segurado que o seguro seria canelado, a indenização é devida. 

 

ATENÇÃO! O prazo para contestar a negativa é de 1 ano. Depois deste prazo, você perde o direito!


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