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Retirada do colo do útero: plano de saúde deve cobrir?

A cirurgia para retirada do colo do útero é um dos tipos de procedimento utilizados no combate ao câncer que acomete o órgão. Muitas mulheres têm dúvidas sobre a cobertura do plano de saúde neste procedimento e em outras cirurgias de retirada do útero. Neste post, explicamos um pouco sobre o tratamento e sobre o direito à cobertura. Confira!

Tratamento para câncer de colo de útero

O câncer de colo de útero é um tipo de câncer muito comum e ocorre quando uma infecção persistente por alguns tipos do vírus HPV (Papilomavírus Humano) evolui para o câncer. Ele também pode se dar quando outros tipos de células cancerígenas aparecem no local (adenocarcinoma).

Dentre os tratamentos para a doença, estão a radioterapia, a quimioterapia, a imunoterapia e alguns tipos de cirurgia. A escolha pelo médico varia de acordo com as características e fatores pessoais da mulher (idade, desejo de ter filhos etc.), o estadiamento da doença (número de áreas afetadas) e tamanho do tumor.

Quando falamos de cirurgia para tratamento de câncer de colo de útero, temos algumas opções, como:

  • Criocirurgia: congelamento das células anormais do útero;

  • Conização: retirada do canal do colo do útero (desde a abertura na vagina até a parte na extremidade inferior do útero);

  • Histerectomia Simples: retirada do útero com preservação das estruturas próximas ao órgão (não se remove vagina, linfonodos pélvicos, ovários e trompas de Falópio);

  • Histerectomia Radical: remoção do útero, dos tecidos próximos ao órgão e da parte superior da vagina (não se retira os ovários e as trompas de Falópio);

  • Traquelectomia: remoção do colo do útero e da parte superior da vagina, mas sem retirar o corpo do útero;

  • Exenteração Pélvica: indicada para tratar a recidiva do câncer de colo de útero, é o mesmo que uma histerectomia radical, mas pode ocorrer remoção de linfonodos pélvicos e de outros órgãos, caso o câncer tenha se disseminado;

  • Dissecção dos Linfonodos Pélvicos: realizado junto com a histerectomia, é a remoção dos linfonodos da pelve atingidos pelo câncer iniciado no colo do útero.

(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil) 

Histerectomia

A cirurgia de retirada do útero mais comum é a histerectomia radical, em que se remove o útero e seu colo, a parte superior da vagina, os linfonodos e o paramétrio (membrana que liga o útero à bacia).

Em tumores invasivos muito pequenos, a cirurgia é mais conservadora, pois se remove somente uma parte do colo uterino. Assim, preserva-se o órgão para gestações futuras. Nesse caso, as técnicas empregadas são a conização e a traquelectomia.

Cabe ao médico decidir, em conversa com o paciente, o método de histerectomia mais adequado. O procedimento pode ser realizado por três vias:

  • Cirurgia convencional:
  • Via vaginal;

  • Videolaparoscopia (histerectomia por vídeo)

Histerectomia por vídeo

Outra alternativa que pode ser recomendada pelo médico é a histerectomia por vídeo, onde a retirada é feita por um tubo fino com câmera na extremidade. Por ser menos invasivo, o procedimento apresenta menos riscos de complicações, além de menores riscos de infecção e uma recuperação mais rápida.

Cobertura do plano de saúde

A cirurgia para retirada do útero é de cobertura obrigatória pelo plano de saúde. Todas as cirurgias, inclusive a de retirada de colo do útero, constam no rol da ANS. Ainda que não estivessem integrando essa lista de procedimentos, é preciso lembrar que o câncer é uma doença de cobertura obrigatória.

Isso significa que o médico é o único responsável por definir qual tipo de procedimento será utilizado no tratamento de câncer de colo de útero, inclusive as cirurgias de retirada do órgão. O plano de saúde não pode interferir na decisão do profissional.

Porém, para que haja cobertura da cirurgia de retirada do colo do útero, o plano contratado pelo paciente deve ser hospitalar ou ambulatorial e hospitalar. Isso porque o plano hospitalar incluir internação e os procedimentos realizados durante ela, como a cirurgia de retirada do útero. O plano que é apenas ambulatorial incluiria somente consultas médicas, exames e procedimentos sem internação, como a radioterapia ou quimioterapia feitas em ambulatório.

Considerando que boa parte dos planos são ambulatoriais e hospitalares, basta a prescrição médica para que o plano de saúde seja obrigado a cobrir o procedimento.

A retirada do colo do útero é realizada por algum dos tipos de cirurgia indicados para o tratamento de câncer que acomete o órgão. Qualquer que seja o procedimento, a cobertura é obrigatória, desde que a paciente possui um plano que inclua assistência hospitalar.

Quer saber mais sobre como os planos de saúde lidam com o tratamento de câncer, o que deixam de cobrir e o que fazer se seu tratamento for negado? Veja nosso blog!

Ainda tem dúvidas? Entenda melhor: PROCESSO FUNCIONA? QUANTO TEMPO DEMORA? | QUANTO CUSTA UM PROCESSO? DÁ TRABALHO?

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Fabrizio Salem
Fabrizio Salem
Advogado Consumidor em Salem Advogados
Sócio do escritório Salem Advogados nas áreas de Aviação, Plano de Saúde, Consumidor e Previdenciário.

Advogado inscrito na OAB/SP

Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP

Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP

Membro do IBRADEMP (2012/2013)

Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados

Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos

Escritor no blog Transformação Digital

Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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