• INÍCIO
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • IMÓVEL NA PLANTA
      • ATRASO NA OBRA
      • BAIXA DE HIPOTECA
      • DESISTÊNCIA DE COMPRA
    • PLANO DE SAÚDE
    • SEGURO DE VIDA
    • TRABALHISTA
  • EQUIPE
  • CONTATO
  • DESCUBRA SEUS DIREITOS
    • Trabalhista
      • Assédio Moral
      • Danos morais trabalhistas
      • Demissões
      • Doenças no trabalho
      • Equiparação Salarial
      • Férias e 13º
      • FGTS
      • Hora extra
    • Plano de Saúde
      • Bariátrica e pós-bariátricas
      • Câncer
      • Câncer de mama
      • Câncer: próstata e útero
      • Câncer: leucemia e linfoma
      • Cirurgia de redução de mamas
      • Carência: Urgência e emergência
      • Cirurgias
      • Rol da ANS
    • Plano de Saúde
      • Chance de ganhar processo de saúde
      • Coração: stent, marca-passo, cirurgias
      • Direitos das gestantes
      • Doença preexistente
      • Home care
      • Liminar
      • Tratamento experimental
      • Tratamento negado: o que fazer?
    • Imobiliário
      • Atraso de obra
      • Desistência de compra de imóvel
      • Imóvel hipotecado
      • Advogado especialista em imóveis
    • Consumidor
      • Seguro de vida
        • Aposentadoria por invalidez e seguro de vida
        • Câncer: seguro de vida
        • Doença preexistente: seguro de vida
        • Indenização por seguro de vida
      • Aviação
        • Atraso de voo
        • Extravio de bagagem
      • Faculdade e MEC
        • Atraso na entrega do diploma
        • Faculdade sem registro no MEC
      • Banco: conta ou cartão cancelados
      • Cartão de crédito clonado
      • Corte de luz, água ou telefone
      • Móvel planejado: atraso na entrega
      • Protesto de dívida paga
Menu
  • INÍCIO
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • IMÓVEL NA PLANTA
      • ATRASO NA OBRA
      • BAIXA DE HIPOTECA
      • DESISTÊNCIA DE COMPRA
    • PLANO DE SAÚDE
    • SEGURO DE VIDA
    • TRABALHISTA
  • EQUIPE
  • CONTATO
  • DESCUBRA SEUS DIREITOS
    • Trabalhista
      • Assédio Moral
      • Danos morais trabalhistas
      • Demissões
      • Doenças no trabalho
      • Equiparação Salarial
      • Férias e 13º
      • FGTS
      • Hora extra
    • Plano de Saúde
      • Bariátrica e pós-bariátricas
      • Câncer
      • Câncer de mama
      • Câncer: próstata e útero
      • Câncer: leucemia e linfoma
      • Cirurgia de redução de mamas
      • Carência: Urgência e emergência
      • Cirurgias
      • Rol da ANS
    • Plano de Saúde
      • Chance de ganhar processo de saúde
      • Coração: stent, marca-passo, cirurgias
      • Direitos das gestantes
      • Doença preexistente
      • Home care
      • Liminar
      • Tratamento experimental
      • Tratamento negado: o que fazer?
    • Imobiliário
      • Atraso de obra
      • Desistência de compra de imóvel
      • Imóvel hipotecado
      • Advogado especialista em imóveis
    • Consumidor
      • Seguro de vida
        • Aposentadoria por invalidez e seguro de vida
        • Câncer: seguro de vida
        • Doença preexistente: seguro de vida
        • Indenização por seguro de vida
      • Aviação
        • Atraso de voo
        • Extravio de bagagem
      • Faculdade e MEC
        • Atraso na entrega do diploma
        • Faculdade sem registro no MEC
      • Banco: conta ou cartão cancelados
      • Cartão de crédito clonado
      • Corte de luz, água ou telefone
      • Móvel planejado: atraso na entrega
      • Protesto de dívida paga
Pesquisa
Close this search box.

Qual é o prazo para acionar seguro de vida?

Quem contrata um Seguro de Vida busca proteção financeira para si e seus beneficiários caso ocorra alguma fatalidade. Além da cobertura mais comum – amparo em caso de falecimento do segurado-, as seguradoras oferecem indenizações para o segurado em vida, quando é acometido por doenças graves, invalidez ou incapacidade temporária.

Qual é o prazo para acionar seguro de vida? Esta pergunta parece desnecessária, já que diante de alguma fatalidade, os beneficiários podem rapidamente solicitar o pedido de indenização. Contudo, muitos familiares que perdem seu ente querido na morte, não sabem que o mesmo possuía seguro de vida contratado: o segurado contrata um seguro de vida, opta pelo pagamento dos prêmios serem descontados em conta corrente e sua família não toma conhecimento sobre o Seguro. Vejamos então qual é o prazo para acionar o seguro de vida de acordo com a cobertura e o que a Justiça determina em caso de negativa das seguradoras.

 

Leia mais sobre as coberturas do SEGURO DE VIDA e como receber

 

Qual é o prazo para acionar Seguro de Vida?

O prazo para acionar o Seguro de Vida ou prazo de prescrição é o período máximo para solicitar a indenização securitária quando ocorre o sinistro. Quando esse período é excedido, o segurado ou beneficiário perde o direito à indenização.  O prazo para acionar o seguro de vida varia de acordo com o tipo de cobertura e sinistro. Veja:

  • Incapacidade temporária, doença grave ou invalidez: nestes casos, o segurado tem até um ano para solicitar a indenização. O prazo é estabelecido pelo Código Civil, Art. 206 §1º, II: “Prescreve em um ano a pretensão do segurado contra o segurador”
  • Morte: os beneficiários possuem até três anos para solicitar a indenização. Conforme Art. 206, §3º: “Prescreve em três anos a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.”

As seguradoras negam o pagamento das indenizações quando o prazo para acionar o seguro de vida é excedido. No entanto, essas negativas são sempre aceitáveis? Os tribunais julgaram muitos casos de consumidores que tiveram suas indenizações securitárias negadas sob alegações de prazo prescrito. A partir de uma série de decisões tomadas no mesmo sentido, considerando as partes envolvidas, um entendimento foi consolidado na Súmula 229 do STJ:

“O pedido de pagamento de indenização à Seguradora suspende o prazo de prescrição até que o Segurado tenha ciência da decisão”.

A Súmula determina uma “pausa” ou “suspensão” do prazo, do momento em que o segurado ou beneficiário solicita a indenização até a resposta da seguradora. Por exemplo, o segurado vem a falecer no dia 10 de julho de 2016. Seus beneficiários podem solicitar a indenização até 10 de julho de 2019. A seguradora é acionada um mês antes do prazo se encerrar, contudo demora cerca de 35 dias para analisar a documentação e dar uma resposta. O período em que os beneficiários aguardaram a resposta da seguradora não pode ser contado dentro do prazo prescricional.

(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil) 

 

Quando se inicia o prazo para acionar o seguro de vida?

Outro fator importante que deve ser considerado no prazo para acionar o seguro de vida, falando em casos de invalidez, doenças graves ou incapacidade temporária é o início do prazo, que deve ser considerado a partir da ciência do sinistro. Veja a Súmula 278 do STJ:

“O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral” 

De acordo com a Súmula 278, a prescrição seguro de vida começa a contar da ‘ciência inequívoca’. Ou seja, quando não algo é inegável. Portanto, a ‘ciência inequívoca’ é expressa por meio de um laudo médico.

Se a seguradora negou o pagamento das indenizações, é possível recorrer à decisão com o auxílio de um advogado especialista. O profissional analisará se a seguradora levou em conta as determinações das Súmulas 229 e 278 do Supremo Tribunal de Justiça e contestará a decisão. Se a sua indenização foi negada injustamente, o prazo para recorrer é de 1 ano.

Atenção: são dois prazos. Um que varia de 1 a 3 anos para solicitar a indenização para o seguro. Outro de sempre 1 ano para entrar com uma ação no caso de uma negativa do seguro.

Por exemplo, você tem até 3 anos para pedir a indenização após o falecimento e 1 ano para entrar com uma ação depois da negativa da seguradora.

Se você pediu a indenização logo no mesmo mês do falecimento e a seguradora negou no mesmo mês, não aplica mais os 3 anos e começa neste mesmo mês o prazo de 1 ano para entrar com uma ação para contestar a negativa.

Sua indenização foi negada? Envie o seu caso!

Ainda tem dúvidas? Entenda melhor: PROCESSO FUNCIONA? QUANTO TEMPO DEMORA? | QUANTO CUSTA UM PROCESSO? DÁ TRABALHO?

  • Sobre
  • Últimos Posts
Fabrizio Salem
Fabrizio Salem
Advogado Consumidor em Salem Advogados
Sócio do escritório Salem Advogados nas áreas de Aviação, Plano de Saúde, Consumidor e Previdenciário.

Advogado inscrito na OAB/SP

Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP

Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP

Membro do IBRADEMP (2012/2013)

Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados

Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos

Escritor no blog Transformação Digital

Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
Fabrizio Salem
Últimos posts por Fabrizio Salem (exibir todos)
  • Cartão clonado: o que posso fazer? - agosto 24, 2020
  • Compra indevida? Veja como agir! - agosto 11, 2020
  • Como proceder em caso de fraude cartão de crédito? - agosto 11, 2020
PrevAnteriorConstrutora atrasa entrega: o que devo fazer?
PróximoConstrutora deve devolver todo dinheiro a quem desiste de imóvel?Next
Facebook-f Linkedin
Salem e Salem Sociedade de Advogados | CNPJ: 23.410.045/0001-30 | Todos os Direitos Reservados