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Periculosidade quem tem direito ?

Periculosidade quem tem direito

Trabalhar nas alturas ou perto de inflamáveis coloca a vida em risco. Mas o que isso quer dizer para as leis trabalhistas? Periculosidade quem tem direito?

Esse tema é muito comum na justiça, motivo pelo qual é preciso entender o conceito de periculosidade, os tipos de atividades periculosas e como garantir o adicional. Confira!

O que é periculosidade?

Periculosidade é condição de perigo. De acordo com o artigo 193 da CLT, são consideradas atividades ou operações perigosas, conforme regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego (NR 16), aquelas que impliquem risco acentuado à vida do trabalhador.

Isso ocorre quando ele está permanentemente exposto a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, ou quando, no exercício de segurança pessoal ou patrimonial, está sujeito a roubos ou outras espécies de violência física. Também é considerada perigosa a atividade do trabalhador em motocicleta.

Quando falamos de periculosidade quem tem direito percebe um adicional de 30% sobre o salário, excetuados os acréscimos de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O adicional também reflete nas férias e no 13º salário.

Quais os exemplos comuns de atividades periculosas?

Considerando os tipos de atividades periculosas citados anteriormente (energia elétrica, inflamáveis, explosivos, profissionais de segurança e em motocicleta), algumas atividades com periculosidade são muito comuns, como:

  • Trabalhos em poste de rua (empresas de telefonia ou de energia elétrica);

  • Trabalho com acesso à cabine primária (eletricistas em empresas, indústrias, hotéis, desde que entrem na sala da fornecedora de energia, como na Eletropaulo);

  • Trabalho de eletricista com contato acima de 1000 Volts (qualquer tipo de atividade);

  • Trabalho em que se anda armado ou com colete à prova de balas;

  • Trabalho em postos de gasolina ou em ambientes próximos a reservatórios de combustíveis (aeroportos, indústrias etc.)

  • Trabalho com equipamentos que precisam ser reabastecidos e que fiquem próximos à área de perigo (abastecimento de caminhão, de GLP para escavadeiras/empilhadeiras etc.).

Periculosidade quem tem direito ao adicional?

Considerando o conceito de periculosidade, quem tem direito ao adicional é o trabalhador que exerce atividades perigosas, conforme a CLT e a NR 16.

De acordo com a Súmula nº 364 do Tribunal Superior do Trabalho, “faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco”.

O adicional pode não ser devido quando o empregador elimina ou neutraliza o perigo. Em alguns casos, isso ocorre com a utilização de equipamento de proteção individual (EPI).

Porém, caso ele esteja vencido ou não seja ofertado na frequência adequada, o trabalhador terá direito ao adicional de periculosidade, pois sua vida continua em risco.

Como faço para ganhar o adicional de periculosidade?

Na periculosidade, quem tem direito e não ganha o adicional deve procurar um advogado de confiança, com experiência na área, para ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho dentro do prazo de 2 anos do término do contrato de trabalho, se for o caso.

Para caracterizar a periculosidade, é preciso que um Médico ou Engenheiro do Trabalho realize uma perícia técnica para analisar o ambiente de trabalho e classificar a situação de risco.

Quando este direito do trabalhador é concedido, ele ganhará o adicional dos últimos 5 anos.

Existe diferença entre periculosidade e insalubridade. A periculosidade coloca a vida em risco, ao passo que a insalubridade coloca a saúde em risco.

Se há direito à periculosidade e também à insalubridade, o trabalhador deve optar apenas por uma, já que não é permitido ganhar os dois adicionais.

Nesses casos, é escolhido o adicional que dê maior benefício ao empregado, ou seja, aquele de maior valor no salário.

Saiba mais sobre o adicional de periculosidade!

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Giancarlo Salem
Giancarlo Salem
Advogado Trabalhista em Salem Advogados
- Sócio do escritório Salem Advogados na área Trabalhista

- Advogado inscrito na OAB/SP 347.312

- Direito Bancário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

- Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados

- Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

- Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos

- Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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