• INÍCIO
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • IMÓVEL NA PLANTA
      • ATRASO NA OBRA
      • BAIXA DE HIPOTECA
      • DESISTÊNCIA DE COMPRA
    • PLANO DE SAÚDE
    • SEGURO DE VIDA
    • TRABALHISTA
  • EQUIPE
  • CONTATO
  • DESCUBRA SEUS DIREITOS
    • Trabalhista
      • Assédio Moral
      • Danos morais trabalhistas
      • Demissões
      • Doenças no trabalho
      • Equiparação Salarial
      • Férias e 13º
      • FGTS
      • Hora extra
    • Plano de Saúde
      • Bariátrica e pós-bariátricas
      • Câncer
      • Câncer de mama
      • Câncer: próstata e útero
      • Câncer: leucemia e linfoma
      • Cirurgia de redução de mamas
      • Carência: Urgência e emergência
      • Cirurgias
      • Rol da ANS
    • Plano de Saúde
      • Chance de ganhar processo de saúde
      • Coração: stent, marca-passo, cirurgias
      • Direitos das gestantes
      • Doença preexistente
      • Home care
      • Liminar
      • Tratamento experimental
      • Tratamento negado: o que fazer?
    • Imobiliário
      • Atraso de obra
      • Desistência de compra de imóvel
      • Imóvel hipotecado
      • Advogado especialista em imóveis
    • Consumidor
      • Seguro de vida
        • Aposentadoria por invalidez e seguro de vida
        • Câncer: seguro de vida
        • Doença preexistente: seguro de vida
        • Indenização por seguro de vida
      • Aviação
        • Atraso de voo
        • Extravio de bagagem
      • Faculdade e MEC
        • Atraso na entrega do diploma
        • Faculdade sem registro no MEC
      • Banco: conta ou cartão cancelados
      • Cartão de crédito clonado
      • Corte de luz, água ou telefone
      • Móvel planejado: atraso na entrega
      • Protesto de dívida paga
Menu
  • INÍCIO
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • IMÓVEL NA PLANTA
      • ATRASO NA OBRA
      • BAIXA DE HIPOTECA
      • DESISTÊNCIA DE COMPRA
    • PLANO DE SAÚDE
    • SEGURO DE VIDA
    • TRABALHISTA
  • EQUIPE
  • CONTATO
  • DESCUBRA SEUS DIREITOS
    • Trabalhista
      • Assédio Moral
      • Danos morais trabalhistas
      • Demissões
      • Doenças no trabalho
      • Equiparação Salarial
      • Férias e 13º
      • FGTS
      • Hora extra
    • Plano de Saúde
      • Bariátrica e pós-bariátricas
      • Câncer
      • Câncer de mama
      • Câncer: próstata e útero
      • Câncer: leucemia e linfoma
      • Cirurgia de redução de mamas
      • Carência: Urgência e emergência
      • Cirurgias
      • Rol da ANS
    • Plano de Saúde
      • Chance de ganhar processo de saúde
      • Coração: stent, marca-passo, cirurgias
      • Direitos das gestantes
      • Doença preexistente
      • Home care
      • Liminar
      • Tratamento experimental
      • Tratamento negado: o que fazer?
    • Imobiliário
      • Atraso de obra
      • Desistência de compra de imóvel
      • Imóvel hipotecado
      • Advogado especialista em imóveis
    • Consumidor
      • Seguro de vida
        • Aposentadoria por invalidez e seguro de vida
        • Câncer: seguro de vida
        • Doença preexistente: seguro de vida
        • Indenização por seguro de vida
      • Aviação
        • Atraso de voo
        • Extravio de bagagem
      • Faculdade e MEC
        • Atraso na entrega do diploma
        • Faculdade sem registro no MEC
      • Banco: conta ou cartão cancelados
      • Cartão de crédito clonado
      • Corte de luz, água ou telefone
      • Móvel planejado: atraso na entrega
      • Protesto de dívida paga
Pesquisa
Close this search box.

Periculosidade no Trabalho

Periculosidade no Trabalho

A periculosidade no trabalho aparece em muitas ocupações. Certamente você já ouviu falar sobre o adicional a que tem direito o trabalhador que está submetido a essa condição. E não é para menos.

Existem riscos à vida de quem trabalha sob periculosidade, motivo pelo qual o acréscimo ao salário é só uma forma de compensação.

Conheça um pouco mais sobre a periculosidade no trabalho!

O que é Periculosidade?

O artigo 193 da CLT assim define a periculosidade no trabalho:

“São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial”.

A regulamentação da periculosidade no trabalho está na Norma Regulamentadora 16, do Ministério do Trabalho e Emprego.

De acordo com a NR, a periculosidade aparece em três situações:

  • Trabalhador que, no exercício de segurança pessoal ou patrimonial, está sujeito a roubos ou outras espécies de violência física;

  • Trabalhador permanentemente exposto a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

  • Trabalhador em motocicleta.

Para o Tribunal Superior do Trabalho, na Súmula nº 364, “faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco”.

Quais as profissões que mais tem periculosidade?

Dentre os trabalhadores que se encaixam na exposição permanente a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, estão:

  • Pessoa que trabalha próxima a explosivos, como tanques de gasolina ou de gás, inclusive operador de empilhadeira, manutenções pesadas de aviões e de máquinas que possuam reservatórios grandes de combustível;

  • Frentistas de posto;

  • Eletricistas.

Em qualquer profissão em que o trabalhador está exposto aos riscos citados, caso a exposição cesse, não há mais direito ao adicional. No caso de trabalho intermitente, ele pode ser equiparado à exposição permanente se for habitual. Assim, gera o direito ao adicional de periculosidade, se for habitual.

A exposição eventual, de caso fortuito ou que não integre a rotina não dá direito ao adicional de periculosidade.

Em que situações se tem direito a periculosidade por eletricidade?

As situações mais comuns que dão direito à periculosidade por eletricidade são:

  • Trabalho com acesso à cabine primária (eletricistas em empresas, indústrias, hotéis, desde que entrem na sala da fornecedora de energia, como na Eletropaulo);

  • Trabalho de eletricista com contato acima de 1000 Volts (em corrente alternada) ou de 1500 Volts (em corrente contínua);

  • Trabalhos em poste de rua (empresas de telefonia ou de energia elétrica).

As demais situações estão descritas no anexo IV da NR 16, que também traz as hipóteses em que a periculosidade do trabalho com eletricidade não dá direito ao adicional.

Em que situações se tem direito a periculosidade por inflamáveis?

As situações mais comuns que dão direito à periculosidade por explosão e inflamáveis são:

  • Pessoas que trabalham com equipamentos que precisam de reabastecimento e que fiquem próximos à área de perigo (abastecimento de caminhão, de GLP para escavadeiras e empilhadeiras etc.);

  • Trabalhadores de postos de gasolina ou que ficam em ambientes próximos a reservatórios de combustíveis (aeroportos, indústrias etc.);

  • Pessoas que trabalham em escritórios de prédios antigos que possuam gerador a combustível no subsolo.

Qual o valor da periculosidade?

A periculosidade no trabalho dá direito à percepção de um adicional de 30% sobre o salário, excetuados os acréscimos de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O adicional também reflete nas férias e no 13º salário.

A periculosidade no trabalho dá direito ao adicional de 30%. Quando ele não é pago corretamente, o trabalhador pode ajuizar uma ação trabalhista para revê-lo. Para tanto, deve encontrar um advogado trabalhista de confiança para analisar o caso e concluir se o profissional possui direito ao adicional.

Ainda tem dúvidas sobre o tema? Deixe sua pergunta para a gente. Responderemos o mais rápido possível!

Related posts:

Melhor advogado trabalhista SP - como escolher?
O processo trabalhista funciona mesmo?
Causas trabalhistas ganhas: elas existem?
  • Sobre
  • Últimos Posts
Giancarlo Salem
Giancarlo Salem
Advogado Trabalhista em Salem Advogados
- Sócio do escritório Salem Advogados na área Trabalhista

- Advogado inscrito na OAB/SP 347.312

- Direito Bancário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

- Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados

- Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

- Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos

- Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
Giancarlo Salem
Últimos posts por Giancarlo Salem (exibir todos)
  • Holding Empresarial: o que é e como ela resguarda seu patrimônio? - junho 13, 2023
  • Holding Familiar: como proteger o patrimônio e garantir a sucessão empresarial - junho 12, 2023
  • Passo a passo para abrir uma Holding Empresarial - junho 9, 2023
PrevAnteriorAcidentes de Trabalho por Falta de EPI
PróximoInsalubridade Técnico de EnfermagemNext
Facebook-f Linkedin
Salem e Salem Sociedade de Advogados | CNPJ: 23.410.045/0001-30 | Todos os Direitos Reservados