• INÍCIO
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • IMÓVEL NA PLANTA
      • ATRASO NA OBRA
      • BAIXA DE HIPOTECA
      • DESISTÊNCIA DE COMPRA
    • PLANO DE SAÚDE
    • SEGURO DE VIDA
    • TRABALHISTA
  • EQUIPE
  • CONTATO
  • DESCUBRA SEUS DIREITOS
    • Trabalhista
      • Assédio Moral
      • Danos morais trabalhistas
      • Demissões
      • Doenças no trabalho
      • Equiparação Salarial
      • Férias e 13º
      • FGTS
      • Hora extra
    • Plano de Saúde
      • Bariátrica e pós-bariátricas
      • Câncer
      • Câncer de mama
      • Câncer: próstata e útero
      • Câncer: leucemia e linfoma
      • Cirurgia de redução de mamas
      • Carência: Urgência e emergência
      • Cirurgias
      • Rol da ANS
    • Plano de Saúde
      • Chance de ganhar processo de saúde
      • Coração: stent, marca-passo, cirurgias
      • Direitos das gestantes
      • Doença preexistente
      • Home care
      • Liminar
      • Tratamento experimental
      • Tratamento negado: o que fazer?
    • Imobiliário
      • Atraso de obra
      • Desistência de compra de imóvel
      • Imóvel hipotecado
      • Advogado especialista em imóveis
    • Consumidor
      • Seguro de vida
        • Aposentadoria por invalidez e seguro de vida
        • Câncer: seguro de vida
        • Doença preexistente: seguro de vida
        • Indenização por seguro de vida
      • Aviação
        • Atraso de voo
        • Extravio de bagagem
      • Faculdade e MEC
        • Atraso na entrega do diploma
        • Faculdade sem registro no MEC
      • Banco: conta ou cartão cancelados
      • Cartão de crédito clonado
      • Corte de luz, água ou telefone
      • Móvel planejado: atraso na entrega
      • Protesto de dívida paga
Menu
  • INÍCIO
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • IMÓVEL NA PLANTA
      • ATRASO NA OBRA
      • BAIXA DE HIPOTECA
      • DESISTÊNCIA DE COMPRA
    • PLANO DE SAÚDE
    • SEGURO DE VIDA
    • TRABALHISTA
  • EQUIPE
  • CONTATO
  • DESCUBRA SEUS DIREITOS
    • Trabalhista
      • Assédio Moral
      • Danos morais trabalhistas
      • Demissões
      • Doenças no trabalho
      • Equiparação Salarial
      • Férias e 13º
      • FGTS
      • Hora extra
    • Plano de Saúde
      • Bariátrica e pós-bariátricas
      • Câncer
      • Câncer de mama
      • Câncer: próstata e útero
      • Câncer: leucemia e linfoma
      • Cirurgia de redução de mamas
      • Carência: Urgência e emergência
      • Cirurgias
      • Rol da ANS
    • Plano de Saúde
      • Chance de ganhar processo de saúde
      • Coração: stent, marca-passo, cirurgias
      • Direitos das gestantes
      • Doença preexistente
      • Home care
      • Liminar
      • Tratamento experimental
      • Tratamento negado: o que fazer?
    • Imobiliário
      • Atraso de obra
      • Desistência de compra de imóvel
      • Imóvel hipotecado
      • Advogado especialista em imóveis
    • Consumidor
      • Seguro de vida
        • Aposentadoria por invalidez e seguro de vida
        • Câncer: seguro de vida
        • Doença preexistente: seguro de vida
        • Indenização por seguro de vida
      • Aviação
        • Atraso de voo
        • Extravio de bagagem
      • Faculdade e MEC
        • Atraso na entrega do diploma
        • Faculdade sem registro no MEC
      • Banco: conta ou cartão cancelados
      • Cartão de crédito clonado
      • Corte de luz, água ou telefone
      • Móvel planejado: atraso na entrega
      • Protesto de dívida paga
Pesquisa
Close this search box.

Pedi Demissão e Não Sabia que Estava Grávida

Pedi demissão e não sabia que estava Grávida

“Pedi demissão e não sabia que estava grávida”. Qualquer trabalhador que pede demissão se encaixa em uma hipótese de rescisão do contrato de trabalho. A diferença é que ela é proposta pelo próprio empregado. Ele terá os direitos próprios de quem pede para sair, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais e 13º proporcional. 

No entanto, as mulheres que descobrem sua gravidez após sair do trabalho podem ficar aflitas diante da situação. Nestes casos, é possível retornar ao trabalho? O que pode ser feito? Confira!

Como funciona a estabilidade da grávida?

A mulher grávida possui uma garantia de emprego, a chamada estabilidade. Quando a empregada se encontra gestante, o empregador não pode demiti-la sem justa causa. A estabilidade da funcionária grávida vale desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

“Pedi demissão e não sabia que estava grávida”. E neste caso? A estabilidade conta? Sim, obedecidos os requisitos. Quando a mulher descobre sua gestação após ter sido desligada, precisa ter comprovação médica de que a fecundação ocorreu enquanto ainda era empregada. Assim, devido à estabilidade, terá direito à readmissão no emprego.

E se a confirmação da gestação se der durante o aviso prévio ou em casos de contrato por prazo determinado? Também vale a estabilidade da gestante, e a grávida não poderá ser demitida nesses casos. Vale lembrar que o aviso faz parte do tempo de serviço.

Um ponto importante que merece destaque é que existe uma hipótese em que a mulher grávida abre mão da estabilidade que a lei concedeu. É o caso quando ela sabe que está grávida e, mesmo assim, pede para deixar o trabalho.

“Pedi demissão e não sabia que estava grávida”! A empresa é obrigada a recontratar?

Quando a mulher grávida é demitida durante o período de estabilidade, o empregador tem o dever de reintegrá-la ao trabalho ou indenizá-la.

“Pedi demissão e não sabia que estava grávida. A empresa é obrigada a me readmitir?”. Existem várias situações que se desdobram deste fato. A primeira é quando sua descoberta se dá durante o cumprimento de aviso prévio. Nesta hipótese, você deve informar sua situação ao empregador e pedir que ela desconsidere o pedido de demissão feito há alguns dias.

É interessante que esse comunicado se dê de maneira formal, com uma carta ou e-mail, por exemplo. É um modo de comprovar que a empresa foi notificada sobre sua situação.

Outra situação é quando a mulher não deseja voltar ao trabalho por algum motivo. Neste caso, alguns juízes fixam uma indenização relativa à estabilidade.

Como conseguir uma liminar para ser recontratada?

“Pedi demissão e não sabia que estava grávida. Mas a empresa recusou meu pedido de voltar ao trabalho. O que eu faço”?

Diante da negativa de reintegração por parte da empresa, a mulher grávida deve procurar auxílio jurídico para ajuizar uma reclamação trabalhista pedindo a reintegração. A justiça possui decisões para ambos os lados, motivo pelo qual é preciso fundamentar bem a ação, o que pode ser feito por um advogado especialista em Direito do Trabalho.

Dentre os documentos necessários, a mulher deve repassar ao profissional a prova da gravidez (exame médica) e a prova da demissão. Além disso, vale destacar novamente que a gravidez deve ser anterior à demissão.

Se não houver possibilidade de retornar ao emprego ou se a estabilidade já tiver acabado, o pedido na ação trabalhista será pela indenização. A indenização inclui salários e outros direitos correspondentes ao período de estabilidade. Há juízes que entendem que a empregada que não mais deseja ser reintegrada também deve ser indenizada. E destacam que esse desejo não configura renúncia dela ao direito à estabilidade.

“Pedi demissão e não sabia que estava grávida”. Essa situação é mais comum do que imaginamos, e pode colocar a mulher em uma posição aflita. Afinal, é mais um membro na família para ser cuidado com a mãe desempregada. Felizmente, com auxílio profissional, é possível reverter o quadro.

Related posts:

Causas trabalhistas ganhas: elas existem?
Melhor advogado trabalhista SP - como escolher?
O processo trabalhista funciona mesmo?
  • Sobre
  • Últimos Posts
Giancarlo Salem
Giancarlo Salem
Advogado Trabalhista em Salem Advogados
- Sócio do escritório Salem Advogados na área Trabalhista

- Advogado inscrito na OAB/SP 347.312

- Direito Bancário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

- Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados

- Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

- Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos

- Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
Giancarlo Salem
Últimos posts por Giancarlo Salem (exibir todos)
  • Holding Empresarial: o que é e como ela resguarda seu patrimônio? - junho 13, 2023
  • Holding Familiar: como proteger o patrimônio e garantir a sucessão empresarial - junho 12, 2023
  • Passo a passo para abrir uma Holding Empresarial - junho 9, 2023
PrevAnteriorRituximabe: qual preço o plano deve cobrir?
PróximoAcidentes de Trabalho por Falta de EPINext
Facebook-f Linkedin
Salem e Salem Sociedade de Advogados | CNPJ: 23.410.045/0001-30 | Todos os Direitos Reservados