• INÍCIO
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • IMÓVEL NA PLANTA
      • ATRASO NA OBRA
      • BAIXA DE HIPOTECA
      • DESISTÊNCIA DE COMPRA
    • PLANO DE SAÚDE
    • SEGURO DE VIDA
    • TRABALHISTA
  • EQUIPE
  • CONTATO
  • DESCUBRA SEUS DIREITOS
    • Trabalhista
      • Assédio Moral
      • Danos morais trabalhistas
      • Demissões
      • Doenças no trabalho
      • Equiparação Salarial
      • Férias e 13º
      • FGTS
      • Hora extra
    • Plano de Saúde
      • Bariátrica e pós-bariátricas
      • Câncer
      • Câncer de mama
      • Câncer: próstata e útero
      • Câncer: leucemia e linfoma
      • Cirurgia de redução de mamas
      • Carência: Urgência e emergência
      • Cirurgias
      • Rol da ANS
    • Plano de Saúde
      • Chance de ganhar processo de saúde
      • Coração: stent, marca-passo, cirurgias
      • Direitos das gestantes
      • Doença preexistente
      • Home care
      • Liminar
      • Tratamento experimental
      • Tratamento negado: o que fazer?
    • Imobiliário
      • Atraso de obra
      • Desistência de compra de imóvel
      • Imóvel hipotecado
      • Advogado especialista em imóveis
    • Consumidor
      • Seguro de vida
        • Aposentadoria por invalidez e seguro de vida
        • Câncer: seguro de vida
        • Doença preexistente: seguro de vida
        • Indenização por seguro de vida
      • Aviação
        • Atraso de voo
        • Extravio de bagagem
      • Faculdade e MEC
        • Atraso na entrega do diploma
        • Faculdade sem registro no MEC
      • Banco: conta ou cartão cancelados
      • Cartão de crédito clonado
      • Corte de luz, água ou telefone
      • Móvel planejado: atraso na entrega
      • Protesto de dívida paga
Menu
  • INÍCIO
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • IMÓVEL NA PLANTA
      • ATRASO NA OBRA
      • BAIXA DE HIPOTECA
      • DESISTÊNCIA DE COMPRA
    • PLANO DE SAÚDE
    • SEGURO DE VIDA
    • TRABALHISTA
  • EQUIPE
  • CONTATO
  • DESCUBRA SEUS DIREITOS
    • Trabalhista
      • Assédio Moral
      • Danos morais trabalhistas
      • Demissões
      • Doenças no trabalho
      • Equiparação Salarial
      • Férias e 13º
      • FGTS
      • Hora extra
    • Plano de Saúde
      • Bariátrica e pós-bariátricas
      • Câncer
      • Câncer de mama
      • Câncer: próstata e útero
      • Câncer: leucemia e linfoma
      • Cirurgia de redução de mamas
      • Carência: Urgência e emergência
      • Cirurgias
      • Rol da ANS
    • Plano de Saúde
      • Chance de ganhar processo de saúde
      • Coração: stent, marca-passo, cirurgias
      • Direitos das gestantes
      • Doença preexistente
      • Home care
      • Liminar
      • Tratamento experimental
      • Tratamento negado: o que fazer?
    • Imobiliário
      • Atraso de obra
      • Desistência de compra de imóvel
      • Imóvel hipotecado
      • Advogado especialista em imóveis
    • Consumidor
      • Seguro de vida
        • Aposentadoria por invalidez e seguro de vida
        • Câncer: seguro de vida
        • Doença preexistente: seguro de vida
        • Indenização por seguro de vida
      • Aviação
        • Atraso de voo
        • Extravio de bagagem
      • Faculdade e MEC
        • Atraso na entrega do diploma
        • Faculdade sem registro no MEC
      • Banco: conta ou cartão cancelados
      • Cartão de crédito clonado
      • Corte de luz, água ou telefone
      • Móvel planejado: atraso na entrega
      • Protesto de dívida paga
Pesquisa
Close this search box.

Lei dos bancários: gerente de banco tem direito à hora extra?

A regra geral da CLT determina que o bancário trabalhe em uma jornada restrita a seis horas diárias e 30 horas semanais. Quando a carga horária excede esse limite são devidas horas extras ao trabalhador.

No entanto, a legislação trabalhista também define que os gerentes de bancos – por exercerem os considerados “cargos de confiança” – podem assumir uma jornada de trabalho sem carga horária fixa, perdendo assim o direito à remuneração por hora extra.

Mas isso não significa que apenas o enquadramento no cargo de gerente isenta o banco de pagar horas extras para um determinado funcionário. É preciso seguir algumas regras que, caso sejam desrespeitadas, podem dar embasamento para um ação trabalhista (com indenização) por parte do bancário.

Acompanhe o texto a seguir para saber quais são os direitos dos gerentes de bancos em relação ao pagamento de horas extras e, se for o caso, como entrar com uma ação trabalhista contra o banco.

Como saber se tenho direito às horas extras?

Para que uma jornada acima de seis horas sem recebimento de horas extras seja permitida por lei, a legislação define que o bancário precisa exercer um cargo de confiança, como a gerência.

Contudo, não basta só o empregador promover a mudança de função para gerente na CLT e assim se isentar do pagamento de horas extras, como infelizmente ainda é uma prática comum entre os bancos.

A rotina de trabalho e a remuneração também precisam ser ajustadas à nova função do funcionário que foi “promovido”.

Por isso, para garantir os seus direitos como gerente de banco é importante estar atento a duas condições básicas:

  • O gerente de banco tem que de fato exercer função de gestão, com autonomia e poder de decisão sobre a equipe.

  • O salário efetivo de gerente tem que ter um acréscimo de no mínimo 40% do valor que o empregado recebia em sua função anterior.

Somente quando essas duas condições ocorrerem ao mesmo tempo o gerente bancário se enquadra na jornada sem carga horária fixa definida, liberando o empregador do pagamento de horas extras.

Em que situações eu posso exigir minhas horas extras?

Existem basicamente três situações em que o gerente de banco pode exigir o pagamento de horas extras pelo empregador:

  • Se você foi promovido a gerente de banco mas faz atividades meramente técnicas, com baixa relevância estratégica para a empresa.

  • Percebe que só executa procedimentos pré-determinados e suas iniciativas precisam sempre da aprovação de um superior.

  • Sua remuneração na função de gerência não teve o acréscimo mínimo de 40% do valor que você recebia antes de ser promovido.

Comprovado na justiça trabalhista que não há o exercício do cargo de confiança, o gerente de banco tem direito a receber as horas extras trabalhadas retroativamente.

Vale destacar que o empregador também está impedido de retaliar o funcionário que ajuizar ação trabalhista. O banco não pode dispensar o funcionário somente porque ele decidiu entrar na justiça para exigir seus direitos.

Recentemente, um grande banco teve que desembolsar R$ 800 milhões em multa por dispensar dois gerentes do Rio Grande do Sul depois que o pai deles, também ex-gerente do banco, ingressou com ação trabalhista.

A conduta foi considerada dispensa discriminatória pelo Ministério Público do Trabalho.

Até quando eu posso ingressar com a ação trabalhista?

Mesmo após a rescisão do contrato de trabalho ainda é possível exigir o pagamento das suas horas extras.

Se você foi enquadrado como gerente bancário mas não exerceu de fato o cargo de confiança, tem até dois anos após o encerramento do contrato para cobrar as horas extras, podendo inclusive pedir indenização pelos últimos cinco anos trabalhados e não remunerados.

Possui alguma dúvida? Comente abaixo que nós responderemos gratuitamente!

Quer saber mais sobre os seus direitos como gerente de banco e se você poderia entrar com uma ação trabalhista para receber o pagamento de suas horas extras? Converse com um advogado trabalhista agora mesmo.


Related posts:

Melhor advogado trabalhista SP - como escolher?
O processo trabalhista funciona mesmo?
Causas trabalhistas ganhas: elas existem?
  • Sobre
  • Últimos Posts
Giancarlo Salem
Giancarlo Salem
Advogado Trabalhista em Salem Advogados
- Sócio do escritório Salem Advogados na área Trabalhista

- Advogado inscrito na OAB/SP 347.312

- Direito Bancário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

- Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados

- Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

- Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos

- Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
Giancarlo Salem
Últimos posts por Giancarlo Salem (exibir todos)
  • Holding Empresarial: o que é e como ela resguarda seu patrimônio? - junho 13, 2023
  • Holding Familiar: como proteger o patrimônio e garantir a sucessão empresarial - junho 12, 2023
  • Passo a passo para abrir uma Holding Empresarial - junho 9, 2023
PrevAnteriorNegativa de cirurgia pelo plano de saúde: entenda a liminar
PróximoIndenização por danos morais para bancários: como funciona?Next
Facebook-f Linkedin
Salem e Salem Sociedade de Advogados | CNPJ: 23.410.045/0001-30 | Todos os Direitos Reservados