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Fui demitido quais meus direitos?

Muita gente, na hora da demissão pensa: “fui demitido quais meus direitos?” Muitas dúvidas surgem sobre quanto deveria ser pago na hora da demissão e como calcular esses direitos!

Quando o empregador, sem motivo, dispensa o trabalhador, está quebrando uma expectativa que é colocada em qualquer contrato de trabalho, que é a perenidade do vínculo empregatício.

A Justiça Trabalhista, neste caso, tenta garantir os direitos do empregado demitido (termo popularmente usado), mas quais são eles?

Quais são os direitos garantidos pela Justiça?

A lei trabalhista, em especial a CLT, e a Constituição Federal preveem alguns direitos devidos ao trabalhador no caso de dispensa sem justa causa. São eles:

  • Saldo de salário, pago pelos dias trabalhados no mês da demissão;
  • Férias vencidas ou proporcionais, com adicional de 1/3, observadas possíveis faltas;
  • 13º salário: pago na proporção dos meses trabalhados;
  • Aviso prévio;
  • FGTS: possibilidade de saque, além da multa de 40% sobre o saldo;
  • Seguro desemprego.

Algumas categorias conquistaram direitos adicionais por meio das negociações coletivas. É o caso dos bancários, que tem direito à homologação da rescisão, se tiver trabalhado mais de 12 meses, à pré-aposentadoria e outros.

Envie seu caso Gratuitamente

Em quais circunstâncias eles se aplicam? Existem exceções?

Os direitos acima elencados, que são garantidos pela legislação brasileira e pela Justiça, dizem respeito à dispensa sem justa causa, ou seja nos casos em que eu fui demitido pela empresa sem qualquer justa causa.

Muitas pessoas ao se perguntarem fui demitido quais meus direitos confundem-se com demissão e dispensa sem justa causa, que são situações distintas. Para saber quais verbas rescisórias o trabalhador tem direito, é preciso saber diferenciar as diferentes formas de se por fim ao contrato de trabalho.

As quatro principais são:

  • Dispensa sem justa causa: empregador “manda embora” seu funcionário sem motivo. É popularmente chamada de demissão, mas o uso é incorreto. É o famoso “fui demitido”.
  • Demissão: empregado pede para sair do emprego. Ocorre quando eu peço demissão.
  • Rescisão indireta: justa causa do empregador, quando o empregado que “demite o patrão”, por quebra do contrato.
  • Dispensa por justa causa: justa causa do empregado.

A dispensa sem justa causa e a rescisão indireta dão ao trabalhador os direitos já tratados, como seguro-desemprego, multa de 40% do FGTS e saque do fundo de garantia, aviso prévio, etc.

Há grande semelhança na situação, uma vez que, nos dois casos, há falha no cumprimento do contrato por parte do empregador. É o que aconteceu na demissão em massa no Hospital Barueri.

Quando o empregado é dispensado por justa causa, terá direito apenas ao saldo de salário e às férias vencidas. No caso de demissão, além desses dois direitos, devem ser observados as férias proporcionais, bem como o 13º proporcional.

Como funciona o FGTS?

Fui demitido quais meus direitos no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço? O FGTS é uma espécie de poupança aberta pelo empregador em favor de todos os trabalhadores cuja carteira de trabalho é assinada.

É uma conta bancária vinculada, cujo objetivo é ser uma garantia ao empregado que é demitido sem justa causa. Os valores nela depositados pertencem exclusivamente a ele.

Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, de acordo com disposição constitucional (art. 10, I, dos Atos de Disposições Constitucionais Transitórias), o empregador depositará, na conta vinculada, uma multa de valor igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados nela durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

Para ser formada, todos os empregadores são obrigados a depositar, até o dia 7 de cada mês, nesta conta vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador.

Se o empregador não depositar mensalmente o valor referente ao FGTS na conta do trabalhador, pode ser aplicada multa administrativa pelos fiscais do Ministério do Trabalho. Em caso de recusa permanente, o trabalhador deve acionar a Justiça do Trabalho.

Fui demitido quais meus direitos que posso cobrar na justiça?

Os trabalhadores dispensados sem justa causa devem receber as verbas rescisórias e os demais direitos devidos pela empresa. Se o empregador não cumprir com suas obrigações, o profissional tem até 2 anos, após a rescisão do contrato de trabalho, para cobrar o direito às verbas rescisórias, podendo pedir indenização pelos últimos 5 anos trabalhados.

Além disso, há situações em que a empresa não pode dispensar, sem justa causa, o trabalhador e, caso isso aconteça, deverá ocorrer reintegração no emprego ou sua conversão em indenização.

É o caso da estabilidade por doença ou acidente (12 meses após a cessação do auxílio acidentário). A estabilidade também existe  nos casos de gravidez (desde a confirmação até 5 meses após o parto). Nessas situações, o empregado deve entrar na Justiça para fazer valer seus direitos.


 

Ficou com alguma dúvida a respeito dos direitos do empregado dispensado sem justa causa? Deixe seu comentário abaixo e responderemos o mais rápido possível sua pergunta fui demitido quais meus direitos!

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Advogado Trabalhista em Salem Advogados
- Sócio do escritório Salem Advogados na área Trabalhista

- Advogado inscrito na OAB/SP 347.312

- Direito Bancário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

- Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados

- Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

- Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos

- Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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