• INÍCIO
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • IMÓVEL NA PLANTA
      • ATRASO NA OBRA
      • BAIXA DE HIPOTECA
      • DESISTÊNCIA DE COMPRA
    • PLANO DE SAÚDE
    • SEGURO DE VIDA
    • TRABALHISTA
  • EQUIPE
  • CONTATO
  • DESCUBRA SEUS DIREITOS
    • Trabalhista
      • Assédio Moral
      • Danos morais trabalhistas
      • Demissões
      • Doenças no trabalho
      • Equiparação Salarial
      • Férias e 13º
      • FGTS
      • Hora extra
    • Plano de Saúde
      • Bariátrica e pós-bariátricas
      • Câncer
      • Câncer de mama
      • Câncer: próstata e útero
      • Câncer: leucemia e linfoma
      • Cirurgia de redução de mamas
      • Carência: Urgência e emergência
      • Cirurgias
      • Rol da ANS
    • Plano de Saúde
      • Chance de ganhar processo de saúde
      • Coração: stent, marca-passo, cirurgias
      • Direitos das gestantes
      • Doença preexistente
      • Home care
      • Liminar
      • Tratamento experimental
      • Tratamento negado: o que fazer?
    • Imobiliário
      • Atraso de obra
      • Desistência de compra de imóvel
      • Imóvel hipotecado
      • Advogado especialista em imóveis
    • Consumidor
      • Seguro de vida
        • Aposentadoria por invalidez e seguro de vida
        • Câncer: seguro de vida
        • Doença preexistente: seguro de vida
        • Indenização por seguro de vida
      • Aviação
        • Atraso de voo
        • Extravio de bagagem
      • Faculdade e MEC
        • Atraso na entrega do diploma
        • Faculdade sem registro no MEC
      • Banco: conta ou cartão cancelados
      • Cartão de crédito clonado
      • Corte de luz, água ou telefone
      • Móvel planejado: atraso na entrega
      • Protesto de dívida paga
Menu
  • INÍCIO
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • IMÓVEL NA PLANTA
      • ATRASO NA OBRA
      • BAIXA DE HIPOTECA
      • DESISTÊNCIA DE COMPRA
    • PLANO DE SAÚDE
    • SEGURO DE VIDA
    • TRABALHISTA
  • EQUIPE
  • CONTATO
  • DESCUBRA SEUS DIREITOS
    • Trabalhista
      • Assédio Moral
      • Danos morais trabalhistas
      • Demissões
      • Doenças no trabalho
      • Equiparação Salarial
      • Férias e 13º
      • FGTS
      • Hora extra
    • Plano de Saúde
      • Bariátrica e pós-bariátricas
      • Câncer
      • Câncer de mama
      • Câncer: próstata e útero
      • Câncer: leucemia e linfoma
      • Cirurgia de redução de mamas
      • Carência: Urgência e emergência
      • Cirurgias
      • Rol da ANS
    • Plano de Saúde
      • Chance de ganhar processo de saúde
      • Coração: stent, marca-passo, cirurgias
      • Direitos das gestantes
      • Doença preexistente
      • Home care
      • Liminar
      • Tratamento experimental
      • Tratamento negado: o que fazer?
    • Imobiliário
      • Atraso de obra
      • Desistência de compra de imóvel
      • Imóvel hipotecado
      • Advogado especialista em imóveis
    • Consumidor
      • Seguro de vida
        • Aposentadoria por invalidez e seguro de vida
        • Câncer: seguro de vida
        • Doença preexistente: seguro de vida
        • Indenização por seguro de vida
      • Aviação
        • Atraso de voo
        • Extravio de bagagem
      • Faculdade e MEC
        • Atraso na entrega do diploma
        • Faculdade sem registro no MEC
      • Banco: conta ou cartão cancelados
      • Cartão de crédito clonado
      • Corte de luz, água ou telefone
      • Móvel planejado: atraso na entrega
      • Protesto de dívida paga
Pesquisa
Close this search box.

Direitos às Horas Extras: Tudo o que o trabalhador precisa saber

Todo trabalhador deve ter conhecimento a respeito dos direitos que envolvem sua jornada de trabalho, em especial a remuneração pelas horas extras trabalhadas. Pensando nisso, preparamos um conteúdo especial para que você conheça o necessário sobre o direito dos trabalhadores aos pagamentos das horas extras.

O que é considerado hora extra pela Justiça?

Hora extra é a hora que excede a jornada de trabalho do empregado. A jornada comum é de no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Há, entretanto, casos especiais de categorias profissionais, como os bancários, que possuem a jornada diferenciada de 6 horas diárias e 30 horas semanais.

Não é sempre correto dizer que a hora extra é aquela que ultrapassa a 8ª hora do dia, mas aquela que ultrapassa a jornada de 40 ou 44 horas semanais.

Quais são os limites para hora extra?

Conforme dispõe o artigo 59 da CLT, a jornada de trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas horasdiárias.

Para que as horas extras sejam realizadas, deve haver um acordo escrito entre as partes ou uma norma coletiva que deixe explícita essa possibilidade.

Existem, porém, dois casos em que o limite de 2 horas extras diárias poderá ser ultrapassado, alcançando até 4 horas extras por dia:

  • Serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo à empresa ou ao cliente.
  • Força maior: “todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente” (art. 501 da CLT).

Como funciona a remuneração das horas extras?

A hora extra deverá ser remunerada com o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Porém, é importante lembrar que o pagamento pela jornada excedente não é devido aos empregados que exercem cargos de confiança (como gerentes de bancos), que não assumem carga horária fixa.

Como registrar as horas extras trabalhadas?

Há grande dificuldade por parte dos empregados em provar as horas excedentes, uma vez que, nem sempre, há um controle eficaz pelo empregador.

Para driblar a situação, o trabalhador deve anotá-las, uma vez que o controle de frequência empresarial só é exigido se o empreendimento possui mais de 10 empregados.

Se houver controle de ponto, o empregado deve conferir os dados e assiná-lo.

Há, porém, empregadores que proíbem a marcação correta da jornada de trabalho nos controles de ponto, padronizando o documento como se não existissem horas extras. Nesses casos, é preciso valer-se de outros meios de provas que não os documentais, como testemunhas.

Em determinadas situações, o empregador tenta descaracterizar as horas extras alegando um acordo de compensação de jornada. Porém, as horas extras forem habituais, ou seja, acontecem sempre, o Tribunal Superior do Trabalho entende que não é considerada a compensação e as horas devem ser pagas (Súmula 85).

Como calcular as horas excedentes?

A hora extra deverá ser remunerada com o acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. Assim, se o valor da hora normal for R$ 50, o valor da hora extra será R$75. Quando realizada em finais de semana, a hora extra possui o dobro do valor da hora normal.

Para encontrar o valor da hora de trabalho, é preciso considerar a jornada. Para o empregado que trabalha 8 horas diárias, a jornada é de 40 horas semanais. O Direito do Trabalho usa a ficção de que todo mês possui 5 semanas. Seria, então, 200 horas por mês (divisor). Basta, então, pegar o salário e dividir pelo divisor (200).

Por fim, na hora do cálculo do valor da hora extra, lembre-se de incluir as parcelas de natureza salarial, inclusive os adicionais.

Para entender melhor, vamos ver um exemplo prático

Imagine que um trabalhador urbano possua jornada de trabalho entre 22 horas e 5 horas, sendo devido o adicional noturno. Esse adicional é, em geral, de 20%, mas há categorias com valor diferente (o adicional dos bancários é 35% e do trabalhador rural é 25%).

Caso exerça hora extra nessa jornada noturna, ela será calculada em cima do valor da hora acrescido com o adicional. Se o valor da hora normal é R$50, o valor da hora com adicional será R$60. O valor da hora extra noturna será, então, R$90.

O que fazer se o empregador se recusar a pagar as horas extras?

A violação do direito ao pagamento de horas extras dá ao empregado a possibilidade de ingressar na Justiça para reparar o dano, bastando a prova de que realizou o trabalho fora do horário normal.

É muito importante fazer valer seus direitos, pois esses valores refletem em férias, 13º, FGTS, PLR e outras verbas, o que alcança valores significativos ao empregado. Inclusive, mesmo após a rescisão do contrato de trabalho, ainda é possível exigir o pagamento das verbas via Poder Judiciário.

Nesses casos, o empregado tem até dois anos após o encerramento do contrato para cobrar as horas extras, podendo inclusive pedir indenização pelos últimos cinco anos trabalhados e não remunerados.


Deixe suas dúvidas nos comentários e vamos continuar conversando sobre o Direito às Horas Extras.

Related posts:

Melhor advogado trabalhista SP - como escolher?
Causas trabalhistas ganhas: elas existem?
O processo trabalhista funciona mesmo?
  • Sobre
  • Últimos Posts
Giancarlo Salem
Giancarlo Salem
Advogado Trabalhista em Salem Advogados
- Sócio do escritório Salem Advogados na área Trabalhista

- Advogado inscrito na OAB/SP 347.312

- Direito Bancário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

- Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados

- Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

- Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos

- Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
Giancarlo Salem
Últimos posts por Giancarlo Salem (exibir todos)
  • Holding Empresarial: o que é e como ela resguarda seu patrimônio? - junho 13, 2023
  • Holding Familiar: como proteger o patrimônio e garantir a sucessão empresarial - junho 12, 2023
  • Passo a passo para abrir uma Holding Empresarial - junho 9, 2023
PrevAnteriorDica para bancários: Como provar as horas extras trabalhadas
PróximoFui demitido quais meus direitos?Next
Facebook-f Linkedin
Salem e Salem Sociedade de Advogados | CNPJ: 23.410.045/0001-30 | Todos os Direitos Reservados