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Descubra como calcular direitos trabalhistas de forma simples!

Quanto tenho direito a receber na demissão? Essa pergunta assola todos os trabalhadores que se deparam com a rescisão do contrato de trabalho.

Como calcular direitos trabalhistas? O cálculo não é complicado, pelo contrário. Basta se encaixar em uma das formas de demissão e saber qual direito é devido em cada caso.

Para simplificar como calcular seus direitos trabalhistas, preparamos esse post para você ficar mais seguro na hora da homologação, já que não é mais obrigatória a assistência do sindicato neste momento.

Como calcular direitos trabalhistas

Não sabe como calcular direitos trabalhistas? Em nosso exemplo, imagine que um empregado receba R$6.000,00 por mês. Trabalhou por 5 anos, 9 meses e 18 dias na empresa e foi demitido sem justa causa.

Veja quais os valores que ele deverá receber e como calcular direitos trabalhistas.

Saldo de salário

Saldo de salário é a remuneração que se refere ao número dos dias e horas em que o empregado trabalhou no mês da rescisão do contrato de trabalho.

Para encontrar seu valor, divida o salário mensal por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados. No exemplo, o saldo de salário será R$200 (divisão do salário por 30) x 18 (dias trabalhados) = R$3.600,00.

Férias

Em um ano, o pagamento das férias é um salário acrescido de 1/3. Para calcular suas férias, basta pegar o valor total do salário, somar 1/3 (multiplique por 1,33 na calculadora) e dividi-lo por 12.

Com o valor mensal, sempre que for multiplicar pelos meses trabalhados, acima de 15 dias, considera-se um mês. Em nosso exemplo, os 9 meses e 18 dias contam como 10 meses. 

Em nosso exemplo, o valor das férias anual, acrescida de 1/3, é R$8.000,00. Relativas aos 9 meses e 18 dias, será R$6.666,66 (R$ 8.000, dividido por 12 e multiplicado por 10).

13º salário

Divida o salário por 12 meses e multiplique pelo número de meses trabalhados para receber o 13º proporcional.

Em nosso exemplo, o 13º salário proporcional será de R$5.000,00 (R$6.000/12 x 10 meses – lembrando que acima de 15 dias trabalhados, considera-se um mês inteiro a mais).

Aviso prévio

O empregador deve pagar 1 mês de salário a título de indenização se o trabalhador for embora imediatamente. Se permanecer no emprego para trabalhar, será semelhante ao recebimento normal de salário.

Em nosso exemplo, há duas opções: continuar trabalhando ou receber a indenização do aviso prévio.

Considerando os dias a mais de aviso prévio pelo tempo de serviço, o funcionário deverá receber R$ 9.000,00 de aviso prévio ou trabalhar por mais 45 dias (30 dias da lei e mais 15 dias por 5 anos de tempo de serviço).

Banco de horas

Se o empregado tiver saldo positivo de horas, deverá recebê-las como horas extras (50% sobre o valor da hora normal).

FGTS

Empregador depositará, na conta vinculada, uma multa de valor igual a 40% do montante de todos os depósitos de Fundo de Garantia realizados nela durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.

Direitos trabalhistas e tipos de demissão

A demissão sem justa causa é aquela em que o empregador dispensa o trabalhador sem motivo justificável. Por ser um rompimento brusco, que vai na contramão da ideia dos direitos trabalhistas de continuidade, o empregado receberá mais na hora de calcular seus direitos trabalhistas. Ele terá direito a:

  • Saldo de salário;

  • Férias vencidas e proporcionais;

  • 13º salário;

  • Aviso prévio;

  • FGTS.

A demissão com justa causa acontece quando o empregador dispensa o empregado com motivo justo, que pode ocorrer nas hipóteses elencadas no art. 482 da CLT. Algumas situações que configuram justa causa são desídia no desempenho das respectivas funções, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa e ato de indisciplina ou de insubordinação. Nesses casos, o empregado terá direito a:

  • Saldo de salário;

  • Férias vencidas (aquelas que o empregado já adquiriu e não usufruiu).

E se eu pedir demissão, como calcular direitos trabalhistas nesta ocasião? Nesse caso, o trabalhador terá direito:

  • Saldo de salário;

  • Férias vencidas e proporcionais;

  • 13º proporcional.

Porém, não receberá o seguro-desemprego, nem FGTS (sem multa e sem levantamento do fundo de garantia).

As horas já trabalhadas (banco de horas) pelo empregado entram na contagem do saldo de salário, uma vez que é um direito que já foi adquirido pelo exercício na função.

EXISTEM OUTROS DIREITOS TRABALHISTAS?

Na hora da demissão, é possível que hajam outros direitos que não tenham sido pagos nos últimos 5 anos, como insalubridade, periculosidade, horas extras etc. Nesses casos, a empresa deve pagar todos eles junto com o valor da demissão, em até 10 dias.

Se a empresa não pagar, o funcionário tem até 2 anos para cobrar esses direitos em uma ação judicial.

Antes da homologação dos cálculos da rescisão, veja como calcular direitos trabalhistas e veja se eles foram pagos corretamente, de acordo com o tipo de demissão. Se tiver dúvidas, entre em contato com um advogado!


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- Sócio do escritório Salem Advogados na área Trabalhista

- Advogado inscrito na OAB/SP 347.312

- Direito Bancário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

- Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados

- Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

- Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos

- Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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