• INÍCIO
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • IMÓVEL NA PLANTA
      • ATRASO NA OBRA
      • BAIXA DE HIPOTECA
      • DESISTÊNCIA DE COMPRA
    • PLANO DE SAÚDE
    • SEGURO DE VIDA
    • TRABALHISTA
  • EQUIPE
  • CONTATO
  • DESCUBRA SEUS DIREITOS
    • Trabalhista
      • Assédio Moral
      • Danos morais trabalhistas
      • Demissões
      • Doenças no trabalho
      • Equiparação Salarial
      • Férias e 13º
      • FGTS
      • Hora extra
    • Plano de Saúde
      • Bariátrica e pós-bariátricas
      • Câncer
      • Câncer de mama
      • Câncer: próstata e útero
      • Câncer: leucemia e linfoma
      • Cirurgia de redução de mamas
      • Carência: Urgência e emergência
      • Cirurgias
      • Rol da ANS
    • Plano de Saúde
      • Chance de ganhar processo de saúde
      • Coração: stent, marca-passo, cirurgias
      • Direitos das gestantes
      • Doença preexistente
      • Home care
      • Liminar
      • Tratamento experimental
      • Tratamento negado: o que fazer?
    • Imobiliário
      • Atraso de obra
      • Desistência de compra de imóvel
      • Imóvel hipotecado
      • Advogado especialista em imóveis
    • Consumidor
      • Seguro de vida
        • Aposentadoria por invalidez e seguro de vida
        • Câncer: seguro de vida
        • Doença preexistente: seguro de vida
        • Indenização por seguro de vida
      • Aviação
        • Atraso de voo
        • Extravio de bagagem
      • Faculdade e MEC
        • Atraso na entrega do diploma
        • Faculdade sem registro no MEC
      • Banco: conta ou cartão cancelados
      • Cartão de crédito clonado
      • Corte de luz, água ou telefone
      • Móvel planejado: atraso na entrega
      • Protesto de dívida paga
Menu
  • INÍCIO
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • IMÓVEL NA PLANTA
      • ATRASO NA OBRA
      • BAIXA DE HIPOTECA
      • DESISTÊNCIA DE COMPRA
    • PLANO DE SAÚDE
    • SEGURO DE VIDA
    • TRABALHISTA
  • EQUIPE
  • CONTATO
  • DESCUBRA SEUS DIREITOS
    • Trabalhista
      • Assédio Moral
      • Danos morais trabalhistas
      • Demissões
      • Doenças no trabalho
      • Equiparação Salarial
      • Férias e 13º
      • FGTS
      • Hora extra
    • Plano de Saúde
      • Bariátrica e pós-bariátricas
      • Câncer
      • Câncer de mama
      • Câncer: próstata e útero
      • Câncer: leucemia e linfoma
      • Cirurgia de redução de mamas
      • Carência: Urgência e emergência
      • Cirurgias
      • Rol da ANS
    • Plano de Saúde
      • Chance de ganhar processo de saúde
      • Coração: stent, marca-passo, cirurgias
      • Direitos das gestantes
      • Doença preexistente
      • Home care
      • Liminar
      • Tratamento experimental
      • Tratamento negado: o que fazer?
    • Imobiliário
      • Atraso de obra
      • Desistência de compra de imóvel
      • Imóvel hipotecado
      • Advogado especialista em imóveis
    • Consumidor
      • Seguro de vida
        • Aposentadoria por invalidez e seguro de vida
        • Câncer: seguro de vida
        • Doença preexistente: seguro de vida
        • Indenização por seguro de vida
      • Aviação
        • Atraso de voo
        • Extravio de bagagem
      • Faculdade e MEC
        • Atraso na entrega do diploma
        • Faculdade sem registro no MEC
      • Banco: conta ou cartão cancelados
      • Cartão de crédito clonado
      • Corte de luz, água ou telefone
      • Móvel planejado: atraso na entrega
      • Protesto de dívida paga
Pesquisa
Close this search box.

Como receber a indenização seguro de vida?

Quem contrata um Seguro de vida tem como objetivo garantir a segurança financeira de seus familiares diante de alguma fatalidade. Ao celebrar um contrato com a seguradora, o segurado pode definir os tipos de cobertura, sendo a mais comum a que garante indenização do seguro de vida em caso de falecimento do segurado. Porém, o segurado pode optar por coberturas que protegem a si mesmo e seus beneficiários ainda em vida: é o caso das coberturas por invalidez, incapacidade temporária, doenças graves e despesas médicas hospitalares.

São muitas opções que podem ser personalizadas no momento da contratação. Ao fazer um planejamento e optar pelo Seguro de Vida, o consumidor deve ter muita atenção à apólice do seguro: documento que formaliza todas as obrigações da seguradora e segurado.

Preparamos um post com pontos fundamentais sobre a indenização do seguro de vida. Confira!

Indenização Seguro de vida

No momento de solicitar a indenização do seguro de vida, o segurado ou seus beneficiários devem verificar: prazo de prescrição, vigência e carência. Explicaremos cada um deles:

  • Prazo de prescrição: é o prazo máximo que os beneficiários ou o segurado possuem para solicitar a indenização. Se esse prazo for excedido, perdem o direito à indenização. Em caso de falecimento do segurado, seus beneficiários tem até 3 anos (Art. 206, §3º, do Código Civil) para solicitar a indenização. Já quando ocorre doença grave, incapacidade temporária ou invalidez, o prazo é prescrito em 1 ano (Art. 206, §1º, II, do Código Civil). É importante ressaltar que o prazo de prescrição se inicia a partir da ciência do sinistro: data do óbito ou laudo médico constatando a invalidez.
  • Vigência: é o tempo durante o qual o seguro tem validade. A vigência é estipulada na apólice do seguro, podendo ser temporária ou vitalícia.  Ao solicitar a indenização do seguro de vida, verifique se o contrato está vigente.
  • Carência: o período de carência é estipulado pela seguradora. Se o sinistro ocorrer dentro deste período, o beneficiário não recebe a indenização seguro de vida. Contudo, em alguns casos, as seguradoras estabelecem períodos de carência que correspondem à metade da vigência do contrato, podendo ser consideradas abusivas pela Justiça.

Indenização Seguro de vida: como receber

Após verificar os pontos acima citados, para receber a indenização do seguro de vida, o segurado deve seguir alguns passos. O primeiro deles é avisar a seguradora. Em seguida, a seguradora solicitará alguns documentos (que variam de acordo com o sinistro) e o preenchimento de formulários para dar início à solicitação da indenização.
Concluída a etapa de solicitação, começa a contar o prazo para receber a indenização. A seguradora tem até 30 dias para efetuar o pagamento. Se esse prazo for ultrapassado, a indenização do seguro de vida deverá ser paga corrigida monetariamente.

(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil) 

 

Indenização de seguro de vida negada

Algumas empresas podem negar o pagamento das indenizações securitárias no momento em que são acionadas. Os principais argumentos usados já possuem entendimento consolidado pela jurisprudência brasileira por meio de enunciados, chamados de Súmulas. Confira:

  • Doença preexistente: seguradora alega a omissão de doença preexistente no momento da contratação do seguro. Contudo, se não foi feito exame médico anterior ao contrato, a seguradora não pode se negar ao pagamento. A Súmula 609 do STJ assegura:

“A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.”

  • Inadimplência do pagamento das parcelas: se o segurado possuir algum débito pendente com a seguradora, deve ser notificado. Confira a Súmula 616 do STJ:

“A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.”

  • Agravamento de risco: ocorre principalmente com sinistros ocasionados pelo uso de álcool. A Justiça, por meio da Súmula 620 assegura:

“A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida”.
Diante de uma fatalidade, a indenização seguro de vida é uma garantia que pode amparar uma família quando ela mais precisa. Mas e quando a indenização do seguro de vida é negada injustamente? É possível contestar a decisão na Justiça.

Sua indenização foi negada? Fale com um advogado especialista.

Ainda tem dúvidas? Entenda melhor: PROCESSO FUNCIONA? QUANTO TEMPO DEMORA? | QUANTO CUSTA UM PROCESSO? DÁ TRABALHO?

  • Sobre
  • Últimos Posts
Fabrizio Salem
Fabrizio Salem
Advogado Consumidor em Salem Advogados
Sócio do escritório Salem Advogados nas áreas de Aviação, Plano de Saúde, Consumidor e Previdenciário.

Advogado inscrito na OAB/SP

Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP

Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP

Membro do IBRADEMP (2012/2013)

Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados

Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos

Escritor no blog Transformação Digital

Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
Fabrizio Salem
Últimos posts por Fabrizio Salem (exibir todos)
  • Cartão clonado: o que posso fazer? - agosto 24, 2020
  • Compra indevida? Veja como agir! - agosto 11, 2020
  • Como proceder em caso de fraude cartão de crédito? - agosto 11, 2020
PrevAnteriorSolicitação de baixa de hipoteca: como funciona?
PróximoComprei um apartamento na planta e quero desistirNext
Facebook-f Linkedin
Salem e Salem Sociedade de Advogados | CNPJ: 23.410.045/0001-30 | Todos os Direitos Reservados