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Cobrança indevida cartão de crédito clonado. O que fazer?

Diante da grande quantidade de compromissos financeiros assumidos, muitas pessoas têm optado pelo débito automático para o pagamento das contas. Outros, ao receberem suas cobranças, se preocupam em pagá-las na data de vencimento mas não checam se os valores cobrados estão corretos. Tem se tornado cada vez mais comum que consumidores sejam cobrados por valores indevidos, principalmente na fatura do cartão de crédito. A cobrança indevida cartão de crédito pode ocorrer quando há clonagem do cartão.

Mesmo com todos os cuidados tomados na hora de usar o cartão e com o constante reforço na segurança feito pelos bancos, infelizmente a clonagem de cartão de crédito é comum. Neste casos, o que fazer? Os tribunais determinam de quem é a responsabilidade. Confira neste post.

Cobrança indevida cartão de crédito

O primeiro passo ao descobrir que há cobrança indevida no cartão de crédito é comunicar imediatamente a operadora do cartão. Entre em contato com o serviço de atendimento ao consumidor e relate as cobranças não reconhecidas. É importante guardar o protocolo de atendimento.

A partir deste contato, o banco ou a operadora do cartão deve reconhecer a cobrança indevida, cancelar o valor contestado e atualizar a fatura apenas com os valores reconhecidos pelo consumidor. Se a instituição financeira não remover os gastos não reconhecidos, o consumidor não tem obrigação de pagar a fatura.

O segundo passo é fazer um boletim de ocorrência. Informe com detalhes as cobranças indevidas e o protocolo de acionamento que foi feito à operadora do cartão. Com o boletim em mãos, será mais fácil exigir os seus direitos.

(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil) 

 

Quem é o responsável quando há cobrança indevida cartão de crédito?

Quando um cartão é clonado e gera cobrança indevida para o consumidor, há falha no sistema de segurança do banco. De tantas vezes que esse tipo de situação chegou aos tribunais, o Supremo Tribunal de Justiça editou a Súmula 479, que concentra um entendimento que deve ser seguido nestes casos:

“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”

Isso significa que o banco é o responsável pelos danos causados ao consumidor que recebe uma cobrança indevida cartão de crédito que foi clonado.

Outro entendimento consolidado pelos tribunais assegura o direito do consumidor que tem cobrança indevida cartão de crédito. Está na Súmula 279 do STJ:

“O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”

O Código de Defesa do Consumidor, no Artigo 42, determina que quem recebe uma cobrança indevida, deve ser ressarcido em dobro:

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Danos causados e direito do consumidor

Em muitos casos, a cobrança indevida no cartão de crédito não é admitida pela instituição financeira. Mesmo após acionar a operadora do cartão sobre as compras fraudulentas, é possível que o consumidor continue sendo cobrado e ainda tenha o nome negativado e incluído no cadastro de inadimplentes do Serasa, o que gera constrangimento e grande frustração.

Reconhecendo tais danos, a Justiça tem decisões favoráveis aos consumidores prejudicados. Considere o consumidor que recorreu à Justiça contra a cobrança indevida cartão de crédito clonado que gerou transtornos ainda maiores. Relato que “Além da negativação indevida e todos os danos causados por ela, o autor ainda teve que suportar inúmeras cobranças dos valores através de ligação telefônica e envio de cartas. A cobrança através de ligação foi vexatória, tendo o autor relatado inúmeros insultos, e após protocolar reclamação na ouvidoria da ré, esta nada fez.” O juiz condenou o banco a indenizar o cliente lesado em R$ 7 mil.

Em caso de cobrança indevida cartão de crédito que foi clonado, o que fazer? Acione imediatamente o banco ou a operadora do cartão de crédito. Em seguida, registre um boletim de ocorrência. Se a instituição financeira continuar cobrando pelos valores não reconhecidos e negativar o nome do consumidor, é possível obrigar judicialmente a retirada do cadastro e exigir a reparação por danos morais.

Quer saber como funciona a ação contra instituição financeira que realiza cobrança indevida cartão de crédito clonado? Fale com um especialista!

Ainda tem dúvidas? Entenda melhor: PROCESSO FUNCIONA? QUANTO TEMPO DEMORA? | QUANTO CUSTA UM PROCESSO? DÁ TRABALHO?

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Fabrizio Salem
Fabrizio Salem
Advogado Consumidor em Salem Advogados
Sócio do escritório Salem Advogados nas áreas de Aviação, Plano de Saúde, Consumidor e Previdenciário.

Advogado inscrito na OAB/SP

Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP

Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP

Membro do IBRADEMP (2012/2013)

Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados

Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos

Escritor no blog Transformação Digital

Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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