• INÍCIO
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • IMÓVEL NA PLANTA
      • ATRASO NA OBRA
      • BAIXA DE HIPOTECA
      • DESISTÊNCIA DE COMPRA
    • PLANO DE SAÚDE
    • SEGURO DE VIDA
    • TRABALHISTA
  • EQUIPE
  • CONTATO
  • DESCUBRA SEUS DIREITOS
    • Trabalhista
      • Assédio Moral
      • Danos morais trabalhistas
      • Demissões
      • Doenças no trabalho
      • Equiparação Salarial
      • Férias e 13º
      • FGTS
      • Hora extra
    • Plano de Saúde
      • Bariátrica e pós-bariátricas
      • Câncer
      • Câncer de mama
      • Câncer: próstata e útero
      • Câncer: leucemia e linfoma
      • Cirurgia de redução de mamas
      • Carência: Urgência e emergência
      • Cirurgias
      • Rol da ANS
    • Plano de Saúde
      • Chance de ganhar processo de saúde
      • Coração: stent, marca-passo, cirurgias
      • Direitos das gestantes
      • Doença preexistente
      • Home care
      • Liminar
      • Tratamento experimental
      • Tratamento negado: o que fazer?
    • Imobiliário
      • Atraso de obra
      • Desistência de compra de imóvel
      • Imóvel hipotecado
      • Advogado especialista em imóveis
    • Consumidor
      • Seguro de vida
        • Aposentadoria por invalidez e seguro de vida
        • Câncer: seguro de vida
        • Doença preexistente: seguro de vida
        • Indenização por seguro de vida
      • Aviação
        • Atraso de voo
        • Extravio de bagagem
      • Faculdade e MEC
        • Atraso na entrega do diploma
        • Faculdade sem registro no MEC
      • Banco: conta ou cartão cancelados
      • Cartão de crédito clonado
      • Corte de luz, água ou telefone
      • Móvel planejado: atraso na entrega
      • Protesto de dívida paga
Menu
  • INÍCIO
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • IMÓVEL NA PLANTA
      • ATRASO NA OBRA
      • BAIXA DE HIPOTECA
      • DESISTÊNCIA DE COMPRA
    • PLANO DE SAÚDE
    • SEGURO DE VIDA
    • TRABALHISTA
  • EQUIPE
  • CONTATO
  • DESCUBRA SEUS DIREITOS
    • Trabalhista
      • Assédio Moral
      • Danos morais trabalhistas
      • Demissões
      • Doenças no trabalho
      • Equiparação Salarial
      • Férias e 13º
      • FGTS
      • Hora extra
    • Plano de Saúde
      • Bariátrica e pós-bariátricas
      • Câncer
      • Câncer de mama
      • Câncer: próstata e útero
      • Câncer: leucemia e linfoma
      • Cirurgia de redução de mamas
      • Carência: Urgência e emergência
      • Cirurgias
      • Rol da ANS
    • Plano de Saúde
      • Chance de ganhar processo de saúde
      • Coração: stent, marca-passo, cirurgias
      • Direitos das gestantes
      • Doença preexistente
      • Home care
      • Liminar
      • Tratamento experimental
      • Tratamento negado: o que fazer?
    • Imobiliário
      • Atraso de obra
      • Desistência de compra de imóvel
      • Imóvel hipotecado
      • Advogado especialista em imóveis
    • Consumidor
      • Seguro de vida
        • Aposentadoria por invalidez e seguro de vida
        • Câncer: seguro de vida
        • Doença preexistente: seguro de vida
        • Indenização por seguro de vida
      • Aviação
        • Atraso de voo
        • Extravio de bagagem
      • Faculdade e MEC
        • Atraso na entrega do diploma
        • Faculdade sem registro no MEC
      • Banco: conta ou cartão cancelados
      • Cartão de crédito clonado
      • Corte de luz, água ou telefone
      • Móvel planejado: atraso na entrega
      • Protesto de dívida paga
Pesquisa
Close this search box.

Banco pode encerrar conta sem consentimento?

A relação contratual entre cliente e banco nem sempre é fácil. Por isso, é muito comum que clientes insatisfeitos optem pelo encerramento de conta bancária. O que muitas vezes não se espera, contudo, é quando o encerramento parte do próprio banco. O banco pode encerrar conta? O contrato firmado entre correntista e instituição bancária pode ser rescindido unilateralmente, sem que a outra parte concorde. Porém, a Justiça e o Banco Central do Brasil estabelecem critérios para que o encerramento não seja considerado abusivo. Preparamos um post com os pontos fundamentais sobre o tema.

Banco pode encerrar conta?

O banco pode encerrar conta apenas quando respeita três aspectos importantes: aviso prévio, comunicação escrita e prazo razoável. Estes aspectos estão contidos na importante resolução do Banco Central do Brasil, º 2.025/93:

Artigo 12. Cabe à instituição financeira esclarecer ao depositante acerca das condições exigidas para a rescrição do contrato de conta de depósitos à vista por iniciativa de qualquer das partes, devendo ser incluídas na ficha-proposta as seguintes disposições mínimas:

 I – comunicação prévia, por escrito, da intenção de rescindir o contrato;
II – prazo para adoção das providências relacionadas à rescisão do contrato;
III – devolução, à instituição financeira, das folhas de cheque em poder do correntista, ou de apresentação de declaração, por esse último, de que as inutilizou;
IV – manutenção de fundos suficientes, por parte do correntista, para o pagamento de compromissos assumidos com a instituição financeira ou decorrentes de disposições legais;
V – expedição de aviso da instituição financeira ao correntista, admitida a utilização de meio eletrônico, com a data do efetivo encerramento da conta de depósitos à vista. 

Ou seja, o banco pode encerrar conta somente quando comunicar previamente o cliente por escrito, em média 30 dias antes.

Além do Banco Central, qual é o entendimento da Justiça sobre o tema?

(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil) 

Direitos do consumidor

A conta bancária é um direito básico do consumidor. Nela, o cliente concentra todas as suas movimentações financeiras: recebimento de salário, pagamento de contas, saques, cartão de crédito e financiamentos. Diante disso, o banco pode encerrar conta e causar grande frustração ao cliente que terá de readequar e transferir todos os serviços para outra instituição financeira.

Felizmente, o judiciário possui entendimentos consolidados que visam garantir o direito do consumidor lesado nestas situações. Veja o que diz a Súmula 297 do Supremo Tribunal de Justiça:

“O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”
Ainda neste sentido, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o banco que encerra uma conta sem consentimento nem justificativa, constitui prática abusiva:

Artigo 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
IX – recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais; 

Quando falamos nos danos causados ao consumidor que tem sua conta encerrada sem consentimento, é importante pontuar os casos em que se descobre depois de várias tentativas de usar o cartão bancário em comércio e transações não autorizadas, o que gera grande constrangimento. Pontuamos também aqueles que tem seus cheques devolvidos e até o nome negativado. Os tribunais reconhecem que tais situações ultrapassam o mero aborrecimento do dia a dia e merecem reparação, com indenização por danos morais. Os valores médios de indenização estão entre R$ 5 mil e R$ 10 mil.

Considere o juiz que obrigou o banco a pagar indenização de R$ 12 mil por danos morais ao cliente que teve sua conta, que mantinha por 20 anos, encerrada sem aviso prévio. Por não ter ciência do encerramento da conta, a cliente emitiu vários cheques. O magistrado pontuou que “muito embora o banco possua a possibilidade de encerrar a conta-corrente de forma unilateral, destaco ser imprescindível a notificação da cliente”.

Quem tem sua conta encerrada injustificadamente pelo banco, pode recorrer à decisão na Justiça, com o auxílio de um advogado especialista em direito do consumidor. O profissional ajudará na comprovação dos danos sofridos pelo consumidor lesado.

Banco pode encerrar conta? A prática é considerada abusiva quando não há comunicação prévia ao consumidor e merece reparação por danos morais. Teve sua conta encerrada sem justificativa? Fale com um especialista!

Ainda tem dúvidas? Entenda melhor: PROCESSO FUNCIONA? QUANTO TEMPO DEMORA? | QUANTO CUSTA UM PROCESSO? DÁ TRABALHO?

  • Sobre
  • Últimos Posts
Fabrizio Salem
Fabrizio Salem
Advogado Consumidor em Salem Advogados
Sócio do escritório Salem Advogados nas áreas de Aviação, Plano de Saúde, Consumidor e Previdenciário.

Advogado inscrito na OAB/SP

Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP

Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP

Membro do IBRADEMP (2012/2013)

Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados

Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos

Escritor no blog Transformação Digital

Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
Fabrizio Salem
Últimos posts por Fabrizio Salem (exibir todos)
  • Cartão clonado: o que posso fazer? - agosto 24, 2020
  • Compra indevida? Veja como agir! - agosto 11, 2020
  • Como proceder em caso de fraude cartão de crédito? - agosto 11, 2020
PrevAnteriorBanco pode encerrar conta por desinteresse comercial?
PróximoEncerramento de conta corrente unilateralmente pelo bancoNext
Facebook-f Linkedin
Salem e Salem Sociedade de Advogados | CNPJ: 23.410.045/0001-30 | Todos os Direitos Reservados