• INÍCIO
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • IMÓVEL NA PLANTA
      • ATRASO NA OBRA
      • BAIXA DE HIPOTECA
      • DESISTÊNCIA DE COMPRA
    • PLANO DE SAÚDE
    • SEGURO DE VIDA
    • TRABALHISTA
  • EQUIPE
  • CONTATO
  • DESCUBRA SEUS DIREITOS
    • Trabalhista
      • Assédio Moral
      • Danos morais trabalhistas
      • Demissões
      • Doenças no trabalho
      • Equiparação Salarial
      • Férias e 13º
      • FGTS
      • Hora extra
    • Plano de Saúde
      • Bariátrica e pós-bariátricas
      • Câncer
      • Câncer de mama
      • Câncer: próstata e útero
      • Câncer: leucemia e linfoma
      • Cirurgia de redução de mamas
      • Carência: Urgência e emergência
      • Cirurgias
      • Rol da ANS
    • Plano de Saúde
      • Chance de ganhar processo de saúde
      • Coração: stent, marca-passo, cirurgias
      • Direitos das gestantes
      • Doença preexistente
      • Home care
      • Liminar
      • Tratamento experimental
      • Tratamento negado: o que fazer?
    • Imobiliário
      • Atraso de obra
      • Desistência de compra de imóvel
      • Imóvel hipotecado
      • Advogado especialista em imóveis
    • Consumidor
      • Seguro de vida
        • Aposentadoria por invalidez e seguro de vida
        • Câncer: seguro de vida
        • Doença preexistente: seguro de vida
        • Indenização por seguro de vida
      • Aviação
        • Atraso de voo
        • Extravio de bagagem
      • Faculdade e MEC
        • Atraso na entrega do diploma
        • Faculdade sem registro no MEC
      • Banco: conta ou cartão cancelados
      • Cartão de crédito clonado
      • Corte de luz, água ou telefone
      • Móvel planejado: atraso na entrega
      • Protesto de dívida paga
Menu
  • INÍCIO
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • IMÓVEL NA PLANTA
      • ATRASO NA OBRA
      • BAIXA DE HIPOTECA
      • DESISTÊNCIA DE COMPRA
    • PLANO DE SAÚDE
    • SEGURO DE VIDA
    • TRABALHISTA
  • EQUIPE
  • CONTATO
  • DESCUBRA SEUS DIREITOS
    • Trabalhista
      • Assédio Moral
      • Danos morais trabalhistas
      • Demissões
      • Doenças no trabalho
      • Equiparação Salarial
      • Férias e 13º
      • FGTS
      • Hora extra
    • Plano de Saúde
      • Bariátrica e pós-bariátricas
      • Câncer
      • Câncer de mama
      • Câncer: próstata e útero
      • Câncer: leucemia e linfoma
      • Cirurgia de redução de mamas
      • Carência: Urgência e emergência
      • Cirurgias
      • Rol da ANS
    • Plano de Saúde
      • Chance de ganhar processo de saúde
      • Coração: stent, marca-passo, cirurgias
      • Direitos das gestantes
      • Doença preexistente
      • Home care
      • Liminar
      • Tratamento experimental
      • Tratamento negado: o que fazer?
    • Imobiliário
      • Atraso de obra
      • Desistência de compra de imóvel
      • Imóvel hipotecado
      • Advogado especialista em imóveis
    • Consumidor
      • Seguro de vida
        • Aposentadoria por invalidez e seguro de vida
        • Câncer: seguro de vida
        • Doença preexistente: seguro de vida
        • Indenização por seguro de vida
      • Aviação
        • Atraso de voo
        • Extravio de bagagem
      • Faculdade e MEC
        • Atraso na entrega do diploma
        • Faculdade sem registro no MEC
      • Banco: conta ou cartão cancelados
      • Cartão de crédito clonado
      • Corte de luz, água ou telefone
      • Móvel planejado: atraso na entrega
      • Protesto de dívida paga
Pesquisa
Close this search box.

ATRASO NA OBRA


A obra, por lei, tem uma tolerância de atraso de até 180 dias além da data prevista de entrega. Passado este prazo, a obra é considerada atrasada.
 
E o que significa isso?
 
Significa que a construtora deve te indenizar pelo tempo de atraso.
A construtora te dará diversas justificativas que são inválidas, como excesso de chuvas, greves, etc.
 
A emissão parcial de Habite-se ou entrega de outro documento também não é válida. A entrega deve ser de um imóvel, não de um papel.
O atraso de obra gera os seguintes direitos
– indenização por lucros cessantes
– indenização por danos morais
– parar de pagar condomínio
– parar de pagar juros de obra
 
O valor de indenização por lucros cessantes é calculado a um percentual por mês de atraso sobre o valor do imóvel
 
Além disso, há indenização de danos morais pelo atraso.


PrevAnteriorDownloads – Página com todos os ebooks para download (todas áreas)
PróximoDESISTÊNCIA DE COMPRANext
Facebook-f Linkedin
Salem e Salem Sociedade de Advogados | CNPJ: 23.410.045/0001-30 | Todos os Direitos Reservados