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Você sabe o que é atraso na entrega de imóvel após 180 dias?

Não é necessário cancelar o contrato para receber a indenização. Você pode manter o imóvel e receber a indenização pelo atraso. A construtora não pode jamais cancelar o contrato por conta desse pedido de indenização – isso nunca ocorreu. 

 

Atraso na entrega de imóvel após 180 dias é uma situação muito comum no Brasil. 

 

Muitos empreendimentos imobiliários não conseguem ser finalizados dentro dos prazos inicialmente estabelecidos, ainda que os divulguem em impressos publicitários no momento da venda. 

 

A construtora ou a incorporadora utilizam argumentos para justificar o atraso, como entraves administrativos e condições climáticas desfavoráveis, mas tudo isso faz parte do risco do negócio.

 

Diante dessa situação de atraso na entrega de imóvel após 180 dias, preparamos um post explicando seu conceito e os direitos do consumidor nestes casos.



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Atraso na entrega de imóvel

 

Atrasar a entrega de imóvel é um descumprimento das cláusulas contratuais. 

 

Da mesma forma que o comprador deve pagar as parcelas do seu bem no tempo e no modo corretos, as construtoras devem arcar com suas responsabilidades. 

 

Mas quando o atraso se configura?

Tolerância de atraso na entrega de imóvel: 180 dias

 

Na assinatura do contrato de compra e venda de um imóvel, as partes pactuam a data de entrega do empreendimento. 

 

Há, também, uma “tolerância” de atraso na entrega da obra de 180 dias, contados da data inicial prevista para finalização. 

 

É importante que esse prazo esteja claro. Se o contrato prever um prazo maior, como de 1 ano, é inválido.

 

A Súmula 164 do TJ-SP trata sobre o tema:


“É valido o prazo de tolerância não superior a cento e oitenta dias, para entrega de imóvel em construção, estabelecido no compromisso de venda e compra, desde que previsto em cláusula contratual expressa, clara e inteligível.”


A tolerância de atraso na entrega de imóvel de 180 dias existe diante de situações alheias à vontade da construtora. 

 

Algumas variáveis, como as condições climáticas ou alterações bruscas no mercado financeiro, podem prejudicar a entrega na data correta.

(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil) 


Argumentos inválidos da construtora

 

O atraso na entrega de imóvel de 180 dias não pode ser maior. 

 

No entanto, inúmeros empreendimentos ultrapassam essa tolerância estabelecida no contrato. 

 

Dentre os argumentos da construtora, estão:



  • Emissão do “Habite-se” ou “Habite-se Parcial” pela prefeitura;


  • Caso fortuito ou força maior.

No primeiro caso, o argumento não subsiste, porque a emissão do documento não significa que o imóvel foi entregue ao comprador, o que se dá somente com a entrega das chaves (entrega física do imóvel).

 

É o que dispõe a súmula 160 do TJ-SP: 


“A expedição do habite-se, quando não coincidir com a imediata disponibilização física do imóvel ao promitente comprador, não afasta a mora contratual atribuída à vendedora.”


No segundo caso, é preciso ter em mente que atraso na entrega do imóvel após 180 dias já prevê tal situação. Ou seja, o prazo de carência serve exatamente para isso.

Quando ocorre atraso na entrega de imóvel após 180 dias, o consumidor passa a ter direitos perante a construtora.

 

Em primeiro lugar, é direito do comprador realizar a rescisão do contrato com a construtora e receber todos os valores pagos, com juros e correção monetária. 

 

Se desejar permanecer com a relação contratual, ele pode exigir o congelamento do saldo devedor, afastando a aplicação do índice de correção (INCC), que é uma inflação anual que atinge as parcelas.

 

O consumidor também deverá receber uma indenização de 0,5% do valor integral do imóvel por mês de atraso, a ser paga pela construtora ou incorporadora. 

 

Em alguns casos, é possível ajuizar uma indenização por danos morais e materiais se ficarem comprovados tais danos.

 

O comprador com o imóvel atrasado não precisa desistir da compra do imóvel para receber essa indenização.

 

Por fim, o comprador também pode deixar de pagar a taxa de obra, ainda que esteja prevista em contrato.

 

Diante do atraso na entrega de imóvel após 180 dias, a construtora deve informar mensalmente os compradores sobre o andamento da obra. 

 

Caso ela se mostre resistente a conceder os demais direitos aos consumidores envolvidos, eles devem procurar auxílio jurídico para lidar com a questão, já que há clara ofensa ao Código de Defesa do Consumidor.

 

Quer saber mais sobre os valores das indenizações em casos de atraso na entrega de imóvel após 180 dias?

 

 

Ainda tem dúvidas? Entenda melhor: PROCESSO FUNCIONA? QUANTO TEMPO DEMORA? | QUANTO CUSTA UM PROCESSO? DÁ TRABALHO?




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Fabrizio Salem
Fabrizio Salem
Advogado Consumidor em Salem Advogados
Sócio do escritório Salem Advogados nas áreas de Aviação, Plano de Saúde, Consumidor e Previdenciário.

Advogado inscrito na OAB/SP

Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP

Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP

Membro do IBRADEMP (2012/2013)

Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados

Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos

Escritor no blog Transformação Digital

Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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