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Adicional de insalubridade: técnico em radiologia

Ressonância magnética, densitometria óssea, mamografia, tomografia computadorizada. Todos os serviços de radiologia e diagnóstico por imagem envolvem profissionais que ficam expostos a condições desfavoráveis à sua saúde. Por isso, as leis brasileiras preveem o adicional de insalubridade do técnico em radiologia.

Esse profissional é responsável por preparar o ambiente e o paciente para a realização dos exames mencionados, mas este ambiente contém agentes insalubres, que dá direito à remuneração extra. Mas você sabe como o adicional funciona? Confira a seguir!

Plantões noturnos, hospitais cheios e mal equipados. As dificuldades de quem trabalha na área da saúde são muitas, assim como as condições desfavoráveis ao próprio organismo.

Adicional de insalubridade

Condições insalubres são condições que submetem o trabalhador à exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos acima dos limites especificados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Agentes como calor, umidade, ruídos, vibrações, radiações ionizantes e não ionizantes, dentre outros, são agressivos à saúde de qualquer pessoa.

É o caso do profissional que trabalha com serviços de diagnóstico por imagem. Diante disso, a lei brasileira estabeleceu um direito do trabalhador com o fim de reparar essa agressão no trabalho, que é o adicional de insalubridade do técnico em radiologia.

A previsão sobre a insalubridade e o adicional está na Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho e do Emprego.

Perícia técnica

A constatação e a classificação da insalubridade conforme seu grau (baixo, médio ou máximo) é feita por meio de perícia técnica. Essa avaliação é feita por um profissional habilitado, que pode ser engenheiro ou médico do trabalho. Ele será responsável pela análise do ambiente de trabalho do técnico em radiologia.

Clínica, laboratório, hospital ou outro estabelecimento de saúde será avaliado para que sejam identificados os agentes químicos, físicos e biológicos que colocam em risco à saúde do profissional.

O adicional de insalubridade do técnico em radiologia será devido quando o laudo da perícia concluir que o risco não pode ser eliminado ou neutralizado com equipamentos de proteção individual oferecidos pelo empregador. Além disso, há previsão legal sobre o adicional.

Adicional de insalubridade: técnico em radiologia

O adicional de insalubridade do técnico de radiologia está previsto no artigo 16 da na Lei nº 7.394/85, que regulamenta a profissão:

Art. 16 – O salário mínimo dos profissionais, que executam as técnicas definidas no Art. 1º desta Lei, será equivalente a 2 (dois) salários mínimos profissionais da região, incidindo sobre esses vencimentos 40% (quarenta por cento) de risco de vida e insalubridade.

Neste mesmo sentido, a Súmula 358 do TST estabelece que o salário profissional dos técnicos em radiologia é igual a 2 salários mínimos, e é sobre eles que incidirão os 40% do adicional.

Com essas disposições legais, o adicional de insalubridade do técnico de radiologia será sempre de 40%, independentemente da radiação, sendo ele devido inclusive para quem trabalha com máquinas de ressonância magnética, por exemplo.

Opção pelo adicional de periculosidade?

Até 2015, existia uma discussão intensa sobre a Portaria nº 518/2003, que incluiu no rol de atividades perigosas aquelas exercidas em ambiente exposto à radiação. Isso daria ao técnico em radiologia a possibilidade de optar pelo adicional de periculosidade (30% sobre a remuneração) ao invés do adicional de insalubridade.

O artigo 1º explica que a portaria adota “como atividades de risco em potencial concernentes a radiações ionizantes ou substâncias radioativas”, de acordo com o quadro anexo. Porém, com a Portaria n° 595, de 07-05-2015, foi acrescentada uma nota explicativa, que diz:

1. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo, as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios X para diagnóstico médico.

2. Áreas tais como emergências, centro de tratamento intensivo, sala de recuperação e leitos de internação não são classificadas como salas de irradiação em razão do uso do equipamento móvel de Raios X.

E o que isso quer dizer? Que após 2015, com a nota explicativa, ficou certo que o adicional de insalubridade do técnico em radiologia é o que deve ser pago, e não o adicional de periculosidade.

O adicional de insalubridade do técnico em radiologia tem previsão legal e será de 40% sobre o valor de dois salários mínimos. Ele deve ser pago pelo empregador, mas, caso isso não aconteça, o profissional deve procurar um advogado trabalhista de confiança para analisar o caso e ingressar com uma ação judicial para requerer o adicional.


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Advogado Trabalhista em Salem Advogados
- Sócio do escritório Salem Advogados na área Trabalhista

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- Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados

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