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Insalubridade Técnico de Enfermagem

Insalubridade Técnico de Enfermagem

A insalubridade técnico de enfermagem é uma condição comum nessa ocupação. Não bastassem as dificuldades que os profissionais de saúde passam ao trabalhar em hospitais, clínicas e postos de saúde, eles ainda estão expostos a agentes químicos, biológicos ou físicos que apresentam risco à sua integridade.

Veja alguns pontos importantes sobre a insalubridade técnico de enfermagem. 

O que é insalubridade?

Insalubridade é um adicional devido ao trabalhador que exerce suas atividades em condições que colocam em risco sua saúde e que ultrapassam o limite aceitável.

As condições insalubres estão especificadas na Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Essa norma estabelece os limites máximos de exposição do trabalhador aos agentes biológicos, físicos ou químicos. 

A exposição do trabalhador às condições insalubres acima dos limites previstos dão direito ao adicional.

Calor, radiações, frio, ruídos, umidade, vibrações e outros são alguns desses agentes que dão ensejo ao pagamento da insalubridade técnico de enfermagem.

Quais as modalidades?

A insalubridade é classificada em três graus: mínimo, médio e máximo. As condições insalubres, são constatadas e classificadas conforme o seu grau por meio perícia técnica. 

Essa análise é feita por um profissional habilitado, que pode ser Médico ou Engenheiro do Trabalho. Ele será responsável por avaliar  o ambiente de trabalho e as funções nele exercidas.

No caso do adicional de insalubridade técnico de enfermagem, o perito analisa todas as condições que o estabelecimento de saúde (posto de saúde, clínica, hospital, laboratório etc.) apresenta para concluir se as atividades são realizadas acima do limite aceito pela NR 15.

Quando o perito constata grau mínimo, será devido adicional de 10%, calculado sobre o salário mínimo. O grau médio dá direito ao adicional de 20%. E o grau máximo dá direito ao adicional de 40%.

Qual a mais comum para o técnico de enfermagem?

Há quem confunda o adicional de insalubridade técnico de enfermagem com o adicional de periculosidade. Mas a esse profissional é devido o adicional de insalubridade. 

Em que situações o técnico de enfermagem tem direito a insalubridade?

O técnico de enfermagem trabalha em condições que são consideradas agressivas à sua saúde. UTI, alas de pacientes com doenças contagiosas, limpeza íntima de pacientes, manuseio de equipamentos perfuro-cortantes contaminados, tudo isso faz parte de sua rotina.

Esse profissional está em constante contato com os agentes biológicos nos diversos estabelecimentos, conforme expõe o anexo 14 da NR 15. Na norma, está claro que as atividades exercidas pelo técnico de enfermagem podem ter insalubridade de grau máximo ou médio.

Em grau máximo, o trabalho ou as operações são realizadas em contato permanente com “pacientes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados”.

Em grau médio, o trabalho ou as operações são realizadas em contato permanente com pacientes ou com material infecto-contagiante, em:

  • Hospitais, enfermarias, serviços de emergência, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana;

  • Gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia;

  • Laboratórios de análise clínica e histopatologia.

Em hospitais e outros estabelecimentos de cuidado da saúde, a insalubridade “aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados”.

Qual o valor do adicional de insalubridade tecnico de enfermagem?

O adicional de insalubridade tecnico de enfermagem é calculado conforme o grau. De acordo com o anexo IV da NR 15, os graus aplicáveis ao técnico de enfermagem são médio (20% de adicional) e máximo (40% de adicional).

A caracterização do grau correto depende de perícia médica. Na avaliação do perito, ele também considera se o risco é minimizado ou eliminado por meio de equipamento de proteção individual (EPI).

Se não for, o acréscimo ao salário do técnico de enfermagem será de 20% ou 40% do salário mínimo. 

A insalubridade técnico de enfermagem é atestada por perícia médica e dá direito a um acréscimo no salário do profissional. No entanto, é difícil ver um empregador pagando espontaneamente pelo acréscimo. Diante disso, muitos técnicos só conseguem recebê-lo após ingressar na Justiça. Para isso, é preciso contar com o auxílio de um advogado trabalhista de confiança para analisar o caso.

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Giancarlo Salem
Advogado Trabalhista em Salem Advogados
- Sócio do escritório Salem Advogados na área Trabalhista

- Advogado inscrito na OAB/SP 347.312

- Direito Bancário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

- Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados

- Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

- Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos

- Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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