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Cozinheira tem Direito a Insalubridade ou Periculosidade?

Cozinheira tem Direito a Insalubridade ou Periculosidade

Cozinheira tem direito a insalubridade ou periculosidade? As funções que ela realiza são classificadas como insalubres ou perigosas?

Dependendo da natureza de sua atuação, ela pode ter direito a qualquer um desses adicionais. No entanto, a lei brasileira diz que o trabalhador só pode receber um deles, devendo optar pelo que lhe convier. Veja por que a cozinheira tem direito a insalubridade ou periculosidade e como funciona o adicional!

Cozinheira tem direito a insalubridade ou periculosidade?

A cozinheira tem direito a insalubridade ou periculosidade. A caracterização de um ou outro depende intrinsecamente das suas tarefas.

Quando ela realiza atividades e operações perigosas com inflamáveis, explosivos e eletricidade, suas funções são classificadas como perigosas, de acordo com a NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Neste caso, tem direito à periculosidade.

Quando ela realiza atividades em que se expõe a agentes insalubres, listados na NR 15 do MTE, tem direito ao adicional de insalubridade.

Quais as modalidades da insalubridade?

A insalubridade é classificada em 3 graus diferentes, de acordo com a exposição a agentes insalubres que colocam a saúde do trabalhador em risco: 10% (mínimo), 20% (médio) e 40% (máximo). Essa porcentagem é aplicada ao salário mínimo para se chegar ao valor do adicional.

Para determinar qual grau é devido, é preciso que um profissional habilitado realize a perícia técnica. O médico ou engenheiro do trabalho analisará o ambiente de trabalho e as funções nele exercidas para constatar e classificar as condições insalubres.

No caso da cozinheira, ela pode estar exposta a produtos químicos, calor, câmara fria e outros. Um bom exemplo é sua alternância constante entre a geladeira/freezer e o fogão, o que a submete a frequente choque térmico, condição agressiva à saúde.

Qual a mais comum para a cozinheira?

Cozinheira tem direito a insalubridade ou periculosidade? Aos dois adicionais, dependendo de suas tarefas. No entanto, o adicional mais comum em cozinha industrial e não residencial é a insalubridade, devido aos níveis de temperatura acima de 26,7º.

De acordo com o anexo III da NR 15 do MTE, níveis de temperatura acima de 26,7º IBUTG (índice usado para avaliação da exposição ao calor) são considerados insalubres.

Em que situações a cozinheira tem direito a insalubridade?

As atividades insalubres na cozinha industrial são aquelas que ultrapassam os limites fixados na NR 15, sendo prejudiciais à saúde. Quando a cozinheira desenvolve sua atividade de forma contínua sob essas condições, nasce o direito ao adicional de insalubridade.

Algumas das atividades insalubres são:

  • Trabalhar em altas temperaturas, porque submete a cozinheiro a choques térmicos constantes;

  • Submeter-se à umidade, proveniente de atividades de limpeza ou higienização. Vale destacar que a limpeza envolve ”fabricação ou manuseio de Álcalis Cáusticos”;

  • Estar em contato com produtos a base de cloro, saponáceos, hipoclorito e amoníacos para limpeza de ralos, refeitórios, banheiros e afins.

Para tentar afastar a insalubridade, o empregador pode adotar medidas para conservar o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância da NR ou fornecer equipamentos de proteção individual (EPI). No entanto, os EPIs devem ser válidos e fornecidos na frequência e quantidade adequada. Se tais equipamentos não neutralizam a insalubridade existente no exercício das funções, não adianta.

A cozinheira tem direito a insalubridade ou periculosidade, mas isso depende de análise das condições de trabalho para ver se elas encaixam nas definições presentes nas normas regulamentadoras.

Mas ainda que nasça esse direito, o empregador normalmente não paga o adicional por espontânea vontade. Diante disso, a cozinheira deve ficar atento e buscar seus direitos com a ajuda de um advogado trabalhista de confiança. Ele poderá analisar o caso e ajuizar uma ação judicial, se for cabível.

Ainda tem dúvidas? Envie seu caso gratuitamente para a gente!

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Advogado Trabalhista em Salem Advogados
- Sócio do escritório Salem Advogados na área Trabalhista

- Advogado inscrito na OAB/SP 347.312

- Direito Bancário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

- Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados

- Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

- Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos

- Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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