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Por que o diploma demora tanto?

Após anos de dedicação e estudo na faculdade, o momento mais esperado pelo estudante formado é ter em mãos o tão sonhado diploma. 

 

Isso porque é o documento que valida o ingresso no mercado de trabalho e o exercício da profissão. 

 

Contudo, em muitos casos, ao fazer a solicitação para a Instituição de Ensino, descobre que a espera pode durar meses ou até anos. 

 

Por que o diploma demora tanto? 

 

Veja quais prazos tem sido aplicados pelas faculdades e quando a Justiça os considera abusivos.



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Por que o diploma demora tanto?

 

Em outubro de 2018, o Ministério da Educação (MEC) publicou a portaria nº 1095, que regulamentou as atividades de expedição de diploma de ensino superior. 

 

Na portaria, o prazo máximo estabelecido para a emissão dos diplomas foi de 60 dias:


“Art. 18. As IES devidamente credenciadas pelos respectivos sistemas de ensino deverão expedir os seus diplomas no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de colação de grau de cada um dos seus egressos. Art. 19. O diploma expedido deverá ser registrado no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de sua expedição.”


No entanto, as Instituições de Ensino não têm seguido esse prazo. 

 

Isso porque não existe uma lei que fixa um período limite para a entrega do diploma. 

 

Por isso, cada faculdade pode estabelecer o seu próprio prazo.

 

Segundo as faculdades, por que o diploma demora tanto? 

 

A maioria das Instituições de Ensino concorda que a emissão do diploma é um processo complexo que depende de verificações e registros.

 

Contudo, o judiciário leva em conta os princípios de equidade e proporcionalidade, considerando prazos superiores a um ano e meio como abusivos. 

 

Na maioria das vezes, o atraso é injustificado.

(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil) 


Argumentos inválidos da faculdade

 

Quando o estudante questiona a Instituição de Ensino, por que o diploma demora tanto, muitas vezes as alegações são inválidas. 

 

Confira quais são as principais e qual é o entendimento da Justiça:



  • Que a demora se deve ao MEC: esse argumento é inválido, já que é de responsabilidade da Instituição de Ensino se atentar ao prazo para reconhecimento do curso pelo MEC;


  • Inadimplência: quando a faculdade atribui a demora à inadimplência do aluno, fere o artigo da Lei nº. 9.870/99:


“Art 6º São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento (…).”




  • Caso fortuito ou força maior: entraves administrativos, erro no sistema de registro de diploma ou culpa de terceiros não constitui caso fortuito ou força maior, já que fazem parte do risco do negócio. Sobre tais alegações, a Justiça leva em conta o Código de Defesa do Consumidor:


 Art. 14: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.


Sem o diploma em mãos, o estudante pode perder a promoção e um consequente aumento de salário. 

 

Também, pode ser impossibilitado de assumir um cargo em concurso público pela falta do documento. 

 

Situações como essas configuram quebra de expectativa e grande frustração.

 

Reconhecendo os prejuízos materiais e morais sofridos pelo diploma atrasado, a Justiça tem inúmeras decisões favoráveis aos estudantes prejudicados.

 

Por que o diploma demora tanto? 

 

Embora seja um processo complexo, o judiciário considera os princípios de equidade e proporcionalidade, tratando como abusivos os prazos que ultrapassam um ano e meio.

 

Quer saber mais sobre os valores das indenizações? Envie o seu caso!

 

 

Ainda tem dúvidas? Entenda melhor: PROCESSO FUNCIONA? QUANTO TEMPO DEMORA? | QUANTO CUSTA UM PROCESSO? DÁ TRABALHO?


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Fabrizio Salem
Fabrizio Salem
Advogado Consumidor em Salem Advogados
Sócio do escritório Salem Advogados nas áreas de Aviação, Plano de Saúde, Consumidor e Previdenciário.

Advogado inscrito na OAB/SP

Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP

Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP

Membro do IBRADEMP (2012/2013)

Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados

Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos

Escritor no blog Transformação Digital

Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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