• INÍCIO
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • IMÓVEL NA PLANTA
      • ATRASO NA OBRA
      • BAIXA DE HIPOTECA
      • DESISTÊNCIA DE COMPRA
    • PLANO DE SAÚDE
    • SEGURO DE VIDA
    • TRABALHISTA
  • EQUIPE
  • CONTATO
  • DESCUBRA SEUS DIREITOS
    • Trabalhista
      • Assédio Moral
      • Danos morais trabalhistas
      • Demissões
      • Doenças no trabalho
      • Equiparação Salarial
      • Férias e 13º
      • FGTS
      • Hora extra
    • Plano de Saúde
      • Bariátrica e pós-bariátricas
      • Câncer
      • Câncer de mama
      • Câncer: próstata e útero
      • Câncer: leucemia e linfoma
      • Cirurgia de redução de mamas
      • Carência: Urgência e emergência
      • Cirurgias
      • Rol da ANS
    • Plano de Saúde
      • Chance de ganhar processo de saúde
      • Coração: stent, marca-passo, cirurgias
      • Direitos das gestantes
      • Doença preexistente
      • Home care
      • Liminar
      • Tratamento experimental
      • Tratamento negado: o que fazer?
    • Imobiliário
      • Atraso de obra
      • Desistência de compra de imóvel
      • Imóvel hipotecado
      • Advogado especialista em imóveis
    • Consumidor
      • Seguro de vida
        • Aposentadoria por invalidez e seguro de vida
        • Câncer: seguro de vida
        • Doença preexistente: seguro de vida
        • Indenização por seguro de vida
      • Aviação
        • Atraso de voo
        • Extravio de bagagem
      • Faculdade e MEC
        • Atraso na entrega do diploma
        • Faculdade sem registro no MEC
      • Banco: conta ou cartão cancelados
      • Cartão de crédito clonado
      • Corte de luz, água ou telefone
      • Móvel planejado: atraso na entrega
      • Protesto de dívida paga
Menu
  • INÍCIO
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • IMÓVEL NA PLANTA
      • ATRASO NA OBRA
      • BAIXA DE HIPOTECA
      • DESISTÊNCIA DE COMPRA
    • PLANO DE SAÚDE
    • SEGURO DE VIDA
    • TRABALHISTA
  • EQUIPE
  • CONTATO
  • DESCUBRA SEUS DIREITOS
    • Trabalhista
      • Assédio Moral
      • Danos morais trabalhistas
      • Demissões
      • Doenças no trabalho
      • Equiparação Salarial
      • Férias e 13º
      • FGTS
      • Hora extra
    • Plano de Saúde
      • Bariátrica e pós-bariátricas
      • Câncer
      • Câncer de mama
      • Câncer: próstata e útero
      • Câncer: leucemia e linfoma
      • Cirurgia de redução de mamas
      • Carência: Urgência e emergência
      • Cirurgias
      • Rol da ANS
    • Plano de Saúde
      • Chance de ganhar processo de saúde
      • Coração: stent, marca-passo, cirurgias
      • Direitos das gestantes
      • Doença preexistente
      • Home care
      • Liminar
      • Tratamento experimental
      • Tratamento negado: o que fazer?
    • Imobiliário
      • Atraso de obra
      • Desistência de compra de imóvel
      • Imóvel hipotecado
      • Advogado especialista em imóveis
    • Consumidor
      • Seguro de vida
        • Aposentadoria por invalidez e seguro de vida
        • Câncer: seguro de vida
        • Doença preexistente: seguro de vida
        • Indenização por seguro de vida
      • Aviação
        • Atraso de voo
        • Extravio de bagagem
      • Faculdade e MEC
        • Atraso na entrega do diploma
        • Faculdade sem registro no MEC
      • Banco: conta ou cartão cancelados
      • Cartão de crédito clonado
      • Corte de luz, água ou telefone
      • Móvel planejado: atraso na entrega
      • Protesto de dívida paga
Pesquisa
Close this search box.

Seguro de vida cobre câncer?

Pensando em proteção financeira e amparo diante de fatalidades, muitas pessoas têm optado pela contratação de um Seguro de Vida. O pagamento dos prêmios ou parcelas mensais passa a ocupar parte do orçamento da família que conta com a garantia de uma indenização securitária quando há imprevistos e fatalidades. As seguradoras oferecem diferentes tipos de coberturas: morte, invalidez, incapacidade temporária e doenças graves. O que muitas pessoas se perguntam, no entanto, é: seguro de vida cobre câncer? Preparamos um post para explicar este assunto.

Doenças graves

Diante do aumento da expectativa de vida da população brasileira, as seguradoras de Seguro de Vida notaram a necessidade de ampliar as coberturas para doenças graves, como o câncer. Imagine um chefe de família que é acometido pelo câncer: após receber o diagnóstico, o tratamento afetará diretamente a sua rotina e capacidade de trabalho, além de ser necessário recursos financeiros que não são esperados.

A proteção adicional oferecida pelas seguradoras para doenças graves prevê indenização diante do diagnóstico de tais doenças, como o câncer. Os recursos indenizatórios podem ser usados durante o tratamento, incluindo auxílio para despesas médicas hospitalares, que não invalidam a cobertura caso ocorra o falecimento do segurado.

Uma modalidade que tem sido oferecida pelas seguradoras é o “Seguro de Vida mulher”, que oferece, além das coberturas convencionais, seguro de vida cobre câncer de mama, útero e ovário. O mesmo ocorre especificamente para os homens, com seguro de vida que cobre câncer de próstata.

Outra questão importante a ser considerada quando, se o seguro de vida cobre câncer, são as indenizações securitárias que cobrem invalidez total ou parcial do segurado. Isso porque, em muitos casos, o câncer pode levar o paciente à invalidez total ou parcial. As apólices de seguro que preveem esse tipo de cobertura, devem indenizar os segurados, com auxílio doença e despesas médicas hospitalares.

 

Carência

Com relação se o seguro de vida cobre câncer, é importante pontuar o período de carência. Carência um período estabelecido pelas seguradoras em que, mesmo se o segurado estiver em dia com o pagamento dos prêmios, não há direito ao recebimento da indenização caso o sinistro ocorra dentro deste prazo.  O período de carência deve ser descrito em contrato.

Neste sentido, alguns períodos de carência são considerados abusivos, se corresponderem à metade do prazo de vigência do contrato.

(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil) 

Doença preexistente

Algumas seguradoras podem negar o pagamento da indenização do seguro de vida, alegando que o câncer é doença preexistente ou foi omitido na contratação do seguro. De tantas vezes que esse tipo de situação chegou aos tribunais, a jurisprudência brasileira consolidou um entendimento que deve ser seguido em casos semelhantes. Esse entendimento foi enunciado na Súmula 609 do Supremo Tribunal de Justiça:

“A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado”

Ou seja, se a seguradora não fez exame médico admissional antes de fechar o contrato de seguro de vida com o segurado, não pode negar o pagamento da indenização sob alegação de doença preexistente.

Levando em conta esse entendimento, considere o exemplo do juiz que condenou a seguradora a pagar a indenização securitária aos beneficiários de um segurado que faleceu em decorrência do câncer, além de juros de 1% ao mês. A seguradora alegou doença preexistente, porém não realizou exame médico prévio à contratação. O magistrado pontuou que “Por via de consequência, cabia à recorrente demonstrar, conclusivamente, que o segurado, por ocasião da contratação do seguro, omitiu informação sobre a doença que, ulteriormente, viria a lhe confiscar a vida. Se lhe aprouvesse, poderia a apelante submetê-lo a exame clínico, seja com o objetivo de verificar a fidedignidade das informações que lhe foram prestadas, seja com o escopo de avaliar os riscos da contratação do seguro. Se assim não agiu, passando, inclusive, a receber as parcelas do prêmio, assumiu, evidentemente, o risco da contratação.”

 

Seguro de vida cobre câncer?

Seguro de vida cobre câncer? Algumas seguradoras oferecem coberturas específicas diante do diagnóstico de câncer. Outras, oferecem coberturas para invalidez e morte que podem ser consequentes da doença. Contudo, o pagamento só poderá ser negado, se realizar exame médico prévio à contratação.

Se a seguradora negar o pagamento da indenização injustamente, é possível recorrer ao recebimento na Justiça, com o auxílio de um advogado especialista em direito do consumidor. O prazo para contestar a negativa é de 1 ano.

Sua indenização foi negada? Envie o seu caso!

Ainda tem dúvidas? Entenda melhor: PROCESSO FUNCIONA? QUANTO TEMPO DEMORA? | QUANTO CUSTA UM PROCESSO? DÁ TRABALHO?

  • Sobre
  • Últimos Posts
Fabrizio Salem
Fabrizio Salem
Advogado Consumidor em Salem Advogados
Sócio do escritório Salem Advogados nas áreas de Aviação, Plano de Saúde, Consumidor e Previdenciário.

Advogado inscrito na OAB/SP

Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP

Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP

Membro do IBRADEMP (2012/2013)

Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados

Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos

Escritor no blog Transformação Digital

Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
Fabrizio Salem
Últimos posts por Fabrizio Salem (exibir todos)
  • Cartão clonado: o que posso fazer? - agosto 24, 2020
  • Compra indevida? Veja como agir! - agosto 11, 2020
  • Como proceder em caso de fraude cartão de crédito? - agosto 11, 2020
PrevAnteriorSeguro de vida e doença preexistente: indenização negada?
PróximoDistrato de imóvel comprado na planta: como funciona?Next
Facebook-f Linkedin
Salem e Salem Sociedade de Advogados | CNPJ: 23.410.045/0001-30 | Todos os Direitos Reservados