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Construtora deve devolver todo dinheiro a quem desiste de imóvel?

 

Comprar um imóvel é uma grande conquista, que muitas vezes foi planejada há longo prazo. Contudo, diante de uma crise econômica, muitos se vêem na escolha de ter que adiar o sonho e desistir da compra do apartamento. Ao tomar essa decisão, a maior preocupação então passa a ser receber de volta o valor pago como entrada. A construtora deve devolver todo dinheiro a quem desiste de imóvel? Depende da situação. Desistir da compra de um imóvel representa prejuízos para o comprador e a construtora. Por isso, os tribunais determinam as consequências para quem rescinde o contrato. Saiba os pontos fundamentais sobre o assunto.

Direito à desistência

Quem compra um imóvel pode desistir da compra a qualquer momento antes da entrega das chaves. É possível rescindir o contrato com a construtora mesmo quando há inadimplência.  Tal direito é assegurado pela Justiça na Súmula nº 1 do Órgão Especial do TJ-SP:

“O compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem.”

Mas e quanto à devolução dos valores pagos à construtora?

Construtora deve devolver todo dinheiro a quem desiste de imóvel?

Vários motivos podem levar o consumidor a desistir do imóvel comprado na planta: atraso na entrega da obra, não liberação do financiamento pelo banco, falta de recursos financeiros, entre outros. Assim, a devolução dos valores pagos como entrada do imóvel está condicionada à circunstância que ocasionou a desistência. Como assim?

O Superior Tribunal de Justiça consolidou um entendimento com base em decisões semelhantes sobre este assunto. A Súmula 543 do STJ concentra a decisão dos tribunais sobre a devolução dos valores pagos como entrada pelo consumidor em caso de desistência:

“Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento”.

Perceba que, de acordo com a Súmula 543, a construtora deve devolver todo dinheiro a quem desiste de imóvel “em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor”. Constitui culpa da construtora em casos de:

  • Atraso na entrega da obra: nestes casos, a construtora deve devolver todo dinheiro e ainda pagar multa de 0,5% do valor integral do imóvel;

  • Inconsistência entre o imóvel e o projeto

  • Problemas com o imóvel

Quando não ocorre culpa da construtora, a construtora deve devolver todo dinheiro a quem desiste de imóvel? Não. A devolução deve ocorrer “parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento”. Ou seja, quando alguém desiste de imóvel sem que haja culpa da construtora, deve pagar multa.

Isso significa que a construtora é autorizada a reter uma porcentagem do valor pago, para cobrir gastos administrativos, em média 20% dos valores pagos como entrada. Essa porcentagem é considerada válida para os casos anteriores à Lei do Distrato. Mas o que muda com a nova lei?

(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil)

Lei do distrato

A Lei do Distrato, editada em dezembro de 2018, estabeleceu multas mais agressivas para quem desiste de imóvel sem que haja culpa da construtora, que podem ser de até 25%.

A nova lei também determinou que em casos de Patrimônio de Afetação (quando o bem da incorporadora fica separado do patrimônio do empreendimento), a multa aplicada pela construtora pode ser de até 50%.

Entendemos que nem sempre a construtora deve devolver todo o dinheiro a quem desiste do imóvel. Contudo, no momento da rescisão do contrato, além de apresentarem uma postura nada amigável, as construtoras podem reter multas abusivas, de 50%, 70% ou até 100% do que foi pago pelo comprador como entrada.

Com o auxílio de um advogado especialista em imóveis, é possível reverter na Justiça uma multa abusiva. Quer reduzir uma multa aplicada? Envie o seu caso!

Ainda tem dúvidas? Entenda melhor: PROCESSO FUNCIONA? QUANTO TEMPO DEMORA? | QUANTO CUSTA UM PROCESSO? DÁ TRABALHO?

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Fabrizio Salem
Fabrizio Salem
Advogado Consumidor em Salem Advogados
Sócio do escritório Salem Advogados nas áreas de Aviação, Plano de Saúde, Consumidor e Previdenciário.

Advogado inscrito na OAB/SP

Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP

Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP

Membro do IBRADEMP (2012/2013)

Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados

Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos

Escritor no blog Transformação Digital

Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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