• INÍCIO
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • IMÓVEL NA PLANTA
      • ATRASO NA OBRA
      • BAIXA DE HIPOTECA
      • DESISTÊNCIA DE COMPRA
    • PLANO DE SAÚDE
    • SEGURO DE VIDA
    • TRABALHISTA
  • EQUIPE
  • CONTATO
  • DESCUBRA SEUS DIREITOS
    • Trabalhista
      • Assédio Moral
      • Danos morais trabalhistas
      • Demissões
      • Doenças no trabalho
      • Equiparação Salarial
      • Férias e 13º
      • FGTS
      • Hora extra
    • Plano de Saúde
      • Bariátrica e pós-bariátricas
      • Câncer
      • Câncer de mama
      • Câncer: próstata e útero
      • Câncer: leucemia e linfoma
      • Cirurgia de redução de mamas
      • Carência: Urgência e emergência
      • Cirurgias
      • Rol da ANS
    • Plano de Saúde
      • Chance de ganhar processo de saúde
      • Coração: stent, marca-passo, cirurgias
      • Direitos das gestantes
      • Doença preexistente
      • Home care
      • Liminar
      • Tratamento experimental
      • Tratamento negado: o que fazer?
    • Imobiliário
      • Atraso de obra
      • Desistência de compra de imóvel
      • Imóvel hipotecado
      • Advogado especialista em imóveis
    • Consumidor
      • Seguro de vida
        • Aposentadoria por invalidez e seguro de vida
        • Câncer: seguro de vida
        • Doença preexistente: seguro de vida
        • Indenização por seguro de vida
      • Aviação
        • Atraso de voo
        • Extravio de bagagem
      • Faculdade e MEC
        • Atraso na entrega do diploma
        • Faculdade sem registro no MEC
      • Banco: conta ou cartão cancelados
      • Cartão de crédito clonado
      • Corte de luz, água ou telefone
      • Móvel planejado: atraso na entrega
      • Protesto de dívida paga
Menu
  • INÍCIO
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • IMÓVEL NA PLANTA
      • ATRASO NA OBRA
      • BAIXA DE HIPOTECA
      • DESISTÊNCIA DE COMPRA
    • PLANO DE SAÚDE
    • SEGURO DE VIDA
    • TRABALHISTA
  • EQUIPE
  • CONTATO
  • DESCUBRA SEUS DIREITOS
    • Trabalhista
      • Assédio Moral
      • Danos morais trabalhistas
      • Demissões
      • Doenças no trabalho
      • Equiparação Salarial
      • Férias e 13º
      • FGTS
      • Hora extra
    • Plano de Saúde
      • Bariátrica e pós-bariátricas
      • Câncer
      • Câncer de mama
      • Câncer: próstata e útero
      • Câncer: leucemia e linfoma
      • Cirurgia de redução de mamas
      • Carência: Urgência e emergência
      • Cirurgias
      • Rol da ANS
    • Plano de Saúde
      • Chance de ganhar processo de saúde
      • Coração: stent, marca-passo, cirurgias
      • Direitos das gestantes
      • Doença preexistente
      • Home care
      • Liminar
      • Tratamento experimental
      • Tratamento negado: o que fazer?
    • Imobiliário
      • Atraso de obra
      • Desistência de compra de imóvel
      • Imóvel hipotecado
      • Advogado especialista em imóveis
    • Consumidor
      • Seguro de vida
        • Aposentadoria por invalidez e seguro de vida
        • Câncer: seguro de vida
        • Doença preexistente: seguro de vida
        • Indenização por seguro de vida
      • Aviação
        • Atraso de voo
        • Extravio de bagagem
      • Faculdade e MEC
        • Atraso na entrega do diploma
        • Faculdade sem registro no MEC
      • Banco: conta ou cartão cancelados
      • Cartão de crédito clonado
      • Corte de luz, água ou telefone
      • Móvel planejado: atraso na entrega
      • Protesto de dívida paga
Pesquisa
Close this search box.

O que é Patrimônio de Afetação?

Patrimônio de afetação é um patrimônio separado. A afetação separa determinados ativos, que são unicamente destinados a realizar uma finalidade. No ramo imobiliário, os ativos de determinado empreendimento são um patrimônio à parte, que não se mistura com o patrimônio pessoal do incorporador. Ocorre, assim, uma blindagem patrimonial.

Os credores relacionados a essa atividade (no caso, um empreendimento imobiliário) são os únicos que podem utilizar os bens integrantes do patrimônio de afetação. Terceiros estranhos aos negócios não tem poder de executá-los.

E como isso funciona na prática? Imagine uma incorporadora realizando obra de edifício residencial. O comprador antecipa valores para tal realização e recebe o apartamento ao fim. Em caso de falência do incorporador, pode ocorrer duas situações:

  • Se seu imóvel estiver em patrimônio de afetação: os ativos pertinentes ao empreendimento imobiliário não serão atingidos por recuperação judicial ou falência do incorporador.

  • Se seu imóvel não estiver em patrimônio de afetação: compradores concorrerão com os demais credores do incorporador.

Ou seja, o regime do patrimônio de afetação gera maior credibilidade ao empreendimento, porque o bem da incorporadora fica separado do patrimônio do empreendimento. Isso protege o andamento da obra mesmo em caso de falência.

Para saber se seu imóvel está em patrimônio de afetação é preciso checar tal informação no contrato. Ela deve estar obrigatoriamente escrita no pacto e registrada na matrícula do imóvel ou escritura.

(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil) 

Como ficou com a nova lei do distrato?

Em caso de desistência normal da compra, são aplicadas multas de no máximo:

  • 20% para contratos assinados antes de dezembro de 2018
  • 25% para contratos assinados depois de dezembro de 2018
  • 50% para contratos assinados depois de dezembro de 2018 em que há patrimônio de afetação (precisa estar previsto no contrato/escritura e registrado no Cartório de Registro de Imóveis na matrícula, senão a multa máxima é de 25%)

Muitas vezes a construtora aplica multas de 50% para contratos assinados ANTES de dezembro de 2018, quando o máximo era de 20%. É possível reduzir esta multa.

Muitas vezes a construtora aplica também multas de 50, 70% e até 100%, que são abusivas e podem ser revertidas, para aplicar os valores indicados acima.

A construtora aplicou uma multa fora dos limites indicados acima? É possível reverter. Entre em contato se acha que sua multa é abusiva.

No nosso escritório, não cobramos nada à vista, atendemos no mesmo dia e oferecemos atendimento 100% online para quem preferir.

Ainda tem dúvidas? Entenda melhor: PROCESSO FUNCIONA? QUANTO TEMPO DEMORA? | QUANTO CUSTA UM PROCESSO? DÁ TRABALHO?

  • Sobre
  • Últimos Posts
Fabrizio Salem
Fabrizio Salem
Advogado Consumidor em Salem Advogados
Sócio do escritório Salem Advogados nas áreas de Aviação, Plano de Saúde, Consumidor e Previdenciário.

Advogado inscrito na OAB/SP

Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP

Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP

Membro do IBRADEMP (2012/2013)

Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados

Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos

Escritor no blog Transformação Digital

Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
Fabrizio Salem
Últimos posts por Fabrizio Salem (exibir todos)
  • Cartão clonado: o que posso fazer? - agosto 24, 2020
  • Compra indevida? Veja como agir! - agosto 11, 2020
  • Como proceder em caso de fraude cartão de crédito? - agosto 11, 2020
PrevAnteriorDesistência de compra de imóvel
PróximoBaixa de hipoteca de imóvel quitadoNext
Facebook-f Linkedin
Salem e Salem Sociedade de Advogados | CNPJ: 23.410.045/0001-30 | Todos os Direitos Reservados