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5 direitos do bancário negados na demissão sem justa causa

Muitos bancos não respeitam os direitos do bancário na demissão sem justa causa. Além de quebrar uma expectativa colocada no contrato de trabalho, essas instituições desrespeitam as normas da categoria, a CLT e a Constituição.

Para combater essa postura ilegal, o primeiro passo é saber quais são os direitos devidos com o fim do vínculo inesperado e sem motivo. Acompanhe!

Verbas rescisórias

As verbas rescisórias são direitos do bancário na demissão de qualquer tipo – e não só dele, mas de qualquer trabalhador. Elas são pagas em virtude do fim do vínculo empregatício, mas variam conforme o tipo da dispensa.

No caso do sem justa causa, as normas trabalhistas tentam resguardar ao máximo o trabalhador. Isso porque há uma quebra inesperada da relação trabalhista, e o empregado não pode ficar desamparado. Veja, a seguir, quais são os direitos do bancário na demissão sem justa causa que devem ser respeitados a título de verbas rescisórias:

  • Saldo de salário: valor relativo aos dias trabalhados no mês do fim do vínculo;

  • Férias vencidas ou proporcionais: devem ser pagas com adicional de 1/3, observadas as faltas;

  • 13º salário: valor relativo à proporção dos meses trabalhados;

  • Aviso prévio: a categoria dos bancários tem uma regra própria de aviso prévio;

  • FGTS: é possível sacar o FGTS, e o bancário recebe a multa de 40% sobre o saldo;

  • Seguro desemprego: se o bancário completa os requisitos exigidos na lei do Seguro Desemprego, poderá solicitar as guias para recebê-lo.

Aviso prévio é um dos direitos do bancário na demissão sem justa causa

O aviso prévio próprio da categoria é um dos direitos do bancário na demissão sem justa causa. De acordo com a norma, ele pode variar entre 60 e 120 dias, conforme o tempo de vínculo empregatício com o banco:

  • Bancário trabalhou por até 5 anos no banco: 60 dias de aviso prévio;

  • Bancário trabalhou entre 5 e 10 anos: 75 dias;

  • Bancário trabalhou entre 10 e 20 anos: 90 dias;

  • Bancário trabalhou por mais de 20 anos: 120 dias.

Garantias de emprego

Um dos direitos do bancário na demissão sem justa causa diz respeito às garantias de emprego. Ou seja, o banco não pode dispensar o bancário, e, se isso acontecer, deverá ocorrer reintegração no emprego ou sua conversão em indenização.

Os casos mais comuns de garantias são pré-aposentadoria, gravidez e paternidade. Há, também, garantias de todo o trabalhador, como representante eleito dos empregados e seus suplentes (CIPA) e acidente de trabalho.

Pré-aposentadoria

Se você é um bancário que está há mais de 5 anos no banco e só precisa de mais 12 meses de trabalho para completar o tempo para a aposentadoria integral ou proporcional, não pode ser dispensado sem justa causa.

É uma garantia de emprego própria da categoria: em geral, para fazer jus a esse direito, é preciso informar ao banco por escrito. A garantia só é automática se, faltando 24 meses para complementar o tempo de aposentadoria, o bancário tiver pelo menos 28 anos de vínculo com o banco, e a bancária, pelo menos, 23 anos.

Gravidez

A estabilidade provisória decorrente de gravidez é garantida pela própria Constituição. Na norma constitucional, a gestante tem garantia desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Entretanto, a bancária tem mais dias de acordo com a convenção coletiva da categoria, e usufrui de estabilidade provisória da gravidez até 60 dias após a licença-maternidade (120 dias). Em caso de aborto comprovado por atestado médico, são 60 dias após o evento.

Paternidade

Conforme a Convenção Coletiva dos Bancários (cláusula 25ª), o bancário que se tornar pai também tem garantia de emprego por 60 dias após o nascimento do filho. Para fazer jus ao direito, deve entregar a certidão de nascimento ao banco em até 15 dias, contados do nascimento.

Acidente de trabalho

Esse é um dos direitos do bancário na demissão sem justa causa, mas também de outros trabalhadores. Qualquer empregado tem a garantia provisória de emprego de 12 meses, contados do fim do auxílio-doença acidentário (ou seja, o afastamento decorre de acidente de trabalho).

Cabe destacar que o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito do bancário portador de doença ocupacional à estabilidade de 12 meses. Neste caso, não é necessário o afastamento do trabalhador pela Previdência Social e a percepção de auxílio-doença acidentário.

Curso de qualificação ou requalificação profissional

Um dos direitos do bancário na demissão sem justa causa pouco conhecidos é o curso de qualificação ou requalificação profissional. O banco deve pagar por eles, que serão ministrados por entidades de ensino, empresas ou entidade sindical profissional. Basta que o bancário solicite o direito em até 90 dias da data da dispensa. O curso não poderá exceder o valor de R$ 974,06 (Convenção Coletiva de 2011/2012).

Sabendo dos direitos do bancário na demissão sem justa causa, o profissional consegue verificar se houve violação, e, caso afirmativo, deve procurar orientação de um advogado trabalhista qualificado para avaliar o caso.

E então, ficou com alguma dúvida sobre esses direitos? Escreva pra gente pelos comentários e até a próxima!


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- Sócio do escritório Salem Advogados na área Trabalhista

- Advogado inscrito na OAB/SP 347.312

- Direito Bancário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

- Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados

- Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

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- Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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