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Adicional de insalubridade: auxiliar de limpeza

A legislação trabalhista é considerada protetiva. Na verdade, ela deve ser vista como uma lei que resguarda a saúde e a segurança do trabalhador. Por este motivo, prevê adicionais que compensam uma situação desfavorável no exercício das funções. Assim é o caso do adicional de insalubridade: auxiliar de limpeza.

Veja porque esse profissional deve receber um acréscimo na remuneração!

O que é adicional de insalubridade?

Adicional de insalubridade é aquele devido trabalhador que executa suas tarefas em condições insalubres, acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. São agentes químicos, físicos ou biológicos que prejudicam a saúde. Esses limites estão previstos na Norma Regulamentadora 15, do MTE.

Algumas condições podem dar origem ao adicional, como ruído, calor, frio, vibrações, energia elétrica e outros.

Por que é devido adicional de insalubridade: auxiliar de limpeza?

O adicional de insalubridade de auxiliar de limpeza é devido, porque esse profissional trabalha em contato com agentes químicos (produtos abrasivos utilizados para limpar, como cloro e limpador de pedras) e biológicos, ao retirar o lixo e limpar sanitários de grande circulação.

O anexo 14 da NR 15 traz uma relação de atividades que envolvem agentes biológicos. Na insalubridade de grau máximo, está a coleta e a industrialização de lixo urbano.

O Tribunal Superior do Trabalho faz uma analogia dessa norma com o adicional de insalubridade de auxiliar de limpeza, nos casos em que há higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação:

“A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo”

Qual o valor do adicional de insalubridade: auxiliar de limpeza?

O auxiliar de limpeza que tem direito à insalubridade, quando se encaixar na hipótese prevista acima (grau máximo) receberá um adicional de 40%.

Mas dessas mesmas regras, é possível entender que os trabalhadores que realizam limpeza em residências e escritórios não possuem direito ao adicional.

O valor do adicional de insalubridade de auxiliar de limpeza também depende do uso de EPI (equipamento de proteção individual). Porém, cabe ao empregador provar que monitora seu uso e que entrega os equipamentos na frequência correta.

Como é feita a perícia que garante o adicional?

Apesar da existência de uma norma clara sobre o adicional de insalubridade de auxiliar de limpeza, é preciso constatar e classificar as condições insalubres do ambiente de trabalho.

Para tanto, a perícia técnica a cargo de Médico ou Engenheiro do Trabalho é fundamental. O profissional é o responsável por analisar o ambiente de trabalho, assim como as atividades realizadas, a existência de risco, a possível eliminação das condições insalubres e o uso dos equipamentos de proteção individual.

O adicional de insalubridade de auxiliar de limpeza, quando não é pago espontaneamente pelo empregador, pode ser requerido por meio da Justiça do Trabalho.

Basta ao profissional procurar um advogado trabalhista de sua confiança para avaliar o caso e verificar se há o direito.

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Advogado Trabalhista em Salem Advogados
- Sócio do escritório Salem Advogados na área Trabalhista

- Advogado inscrito na OAB/SP 347.312

- Direito Bancário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

- Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados

- Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

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