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Que tipos de leucemia o plano de saúde deve cobrir?

Os pacientes acometidos por algum dos tipos de leucemia podem ter uma evolução rápida ou lenta da doença. Em qualquer caso, é essencial que haja cobertura do plano de saúde para realizar os exames e procedimentos que podem mapear melhor a doença, o que é crucial para a melhora da saúde. Porém, sempre aparece a dúvida sobre o que o plano de saúde deve cobrir. Resolvemos as dúvidas a esse respeito nesse post. Confira!

Leucemia

A leucemia é um tipo de câncer do sangue que faz com que as células jovens anormais se acumulem na medula, substituindo as células sanguíneas saudáveis. Ela pode causar outras doenças, como infecções, hemorragias e anemia, pois interfere na produção de glóbulos brancos, vermelhos e plaquetas.

Tipos de leucemia

De acordo com o Instituto Nacional de Câncer, as leucemias podem ser classificadas quanto à rapidez de evolução da doença ou quanto aos tipos de glóbulos brancos que elas afetam.

Quanto à evolução, a leucemia pode ser crônica (doença se agrava lentamente) ou aguda (doença se agrava rapidamente). No que diz respeito aos tipos de glóbulos brancos, elas podem ser linfoides (linfocítica ou linfoblástica) ou mieloides (mieloblástica).

Considerando as duas classificações, são 4 tipos de leucemia:

  • Leucemia linfoide crônica: a doença se desenvolve vagarosamente, afetando as células linfoides. Incide, na maioria das vezes, em pessoas com mais de 55 anos.

  • Leucemia linfoide aguda: a doença se agrava rapidamente, afetando células linfoides. Acomete mais comumente crianças pequenas, mas também afeta adultos.

  • Leucemia mieloide crônica: a doença se desenvolve vagarosamente no início, afetando células mieloides. Mais comum em adultos.

  • Leucemia mieloide aguda: a doença avança rapidamente, afetando células mieloides. Ocorre em adultos e em crianças.

Tratamento dos tipos de leucemia pelo plano de saúde

O tratamento de leucemia objetiva recuperar a medula óssea a partir da destruição das células doentes. Para tanto, é comum que se associe medicamentos quimioterápicos (veja a lista), controle das complicações e prevenção/combate da doença no Sistema Nervoso Central.

Em suma, ele envolve a quimioterapia, na tentativa de obter a remissão completa, e, quando necessário, o transplante de medula óssea.

Novos tratamentos para os diversos tipos de leucemia vêm sendo testados ao redor do mundo. Pesquisas recentes indicam a possibilidade da substituição do transplante de medula óssea por outro tratamento de leucemia, por exemplo.

(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil) 

Cobertura obrigatória

A leucemia é um tipo de câncer, e o câncer é uma doença de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, pois consta na lista do CID (Classificação Internacional de Doenças, da OMS).

O plano de saúde só pode delimitar qual doença será coberta, e, neste caso, não pode não incluir o câncer em seus contratos. Os tratamentos são definidos unicamente pelo médico. Basta que o médico prescreva quimioterapia ou transplante para que o paciente tenha direito ao procedimento. Ademais, a quimioterapia consta no rol da ANS, ou seja, o plano de saúde deve cobri-la.

Disso decorre que todos os tipos de leucemia devem ser cobertos, nos limites da modalidade do plano contratado. Se for ambulatorial, a cobertura envolve procedimentos sem internação, exames, consultas médicas e medicamentos quimioterápicos para uso domiciliar. Caso seja hospitalar, o plano abrange a internação e os procedimentos dela decorrentes.

Em geral, os planos possuem as duas características.

Tratamento experimental

O problema na cobertura dos tipos de leucemia aparecem quando os medicamentos quimioterápicos são considerados experimentais. Boa parte deles são importados, sem aprovação no Brasil, como a imunoterapia (o sistema imunológico é estimulado por substâncias modificadoras da resposta biológica).

Os planos de saúde se negam a cobrir o tratamento experimental por não constar no rol da ANS, mas essa conduta é abusiva. É importante destacar que somente o médico pode delimitar o tratamento: se o paciente possui um plano compatível com o procedimento, deve haver cobertura.

A Súmula 102 do TJ/SP entende que “havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

Os tipos de leucemia podem ser tratados com quimioterapia ou transplante, nos limites do tipo de plano do beneficiário. Se você deseja entender melhor como funciona o tratamento de câncer pelo plano de saúde, leia nosso blog!

Ainda tem dúvidas? Entenda melhor: PROCESSO FUNCIONA? QUANTO TEMPO DEMORA? | QUANTO CUSTA UM PROCESSO? DÁ TRABALHO?

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Fabrizio Salem
Fabrizio Salem
Advogado Consumidor em Salem Advogados
Sócio do escritório Salem Advogados nas áreas de Aviação, Plano de Saúde, Consumidor e Previdenciário.

Advogado inscrito na OAB/SP

Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP

Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP

Membro do IBRADEMP (2012/2013)

Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados

Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos

Escritor no blog Transformação Digital

Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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