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Quimioterapia para leucemia: o plano de saúde deve cobrir?

A quimioterapia para leucemia é um importante tratamento que contribui para a saúde do paciente acometido por essa doença. Entretanto, é muito comum que apareçam dúvidas na hora da cobertura pelo plano de saúde. Frequentemente vemos nos noticiários que determinada operadora se negou a cobrir o procedimento, o que causa insegurança nos consumidores de plano de saúde.

Veja a seguir como funciona leucemia e quimioterapia no plano de saúde!

Leucemia

A leucemia é uma doença que faz com que células jovens anormais se acumulem na medula óssea, substituindo as células sanguíneas saudáveis. Esse tipo de câncer do sangue pode causar outras doenças, como anemia, infecções e hemorragias, já que interfere na produção de glóbulos vermelhos e brancos, e de plaquetas.

A quimioterapia para leucemia e o transplante de medula óssea podem fazer parte de um tratamento eficaz contra a doença. A associação de medicamentos quimioterápicos com o controle das complicações hemorrágicas e infecciosas podem levar à cura total da doença.

Quimioterapia para leucemia

A quimioterapia para leucemia objetiva obter a remissão completa da doença. Neste estado, o paciente parece estar bem, ou seja, a doença regrediu. Porém, somente com acompanhamento médico e continuidade do tratamento é possível constatar a melhoria definitiva.

A quimioterapia ambulatorial ou domiciliar também cobre antineoplásicos de uso oral, o que inclui medicamentos que controlam efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes. Porém, por ser um tratamento agressivo, pode ser necessária a internação do paciente. Nesses casos, exames, medicamentos e transfusões são procedimentos comuns.

Transplante de medula óssea

O transplante de medula óssea é um tratamento para leucemia por meio do qual a medula doente é substituída por células saudáveis. Essas células podem vir do próprio paciente (autotransplante ou transplante autólogo) ou de terceiros (transplante alogênico). Pesquisas recentes indicam a possibilidade da substituição do transplante de medula óssea por outro tratamento de leucemia.

Cobertura do plano de saúde

O câncer é uma doença que deve ser coberta obrigatoriamente pelos planos de saúde. Isso porque a Lei n.º 9.656/1998 estabelece que, respeitadas as exigências mínimas (carência, tipo de plano), as operadoras devem cobrir as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, lista em que se inclui o câncer.

Portanto, bastaria que o médico prescrevesse a quimioterapia para que ela fosse coberta. Entretanto, a quimioterapia consta no rol da ANS, ou seja, o plano de saúde deve cobrir a quimioterapia para leucemia.

A cobertura, porém, depende do tipo de cobertura do plano contratado. O plano pode ser ambulatorial, o que envolve exames, consultas médicas e procedimentos sem internação. Na quimioterapia, envolve também os medicamentos para uso domiciliar. O plano pode ser hospitalar, que abrange a internação, os procedimentos realizados durante ela e aqueles em continuidade à internação.

É comum que os planos sejam ambulatoriais e hospitalares, bastando, portanto, a prescrição médica para a cobertura pelo plano de saúde.

(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil) 

Tratamento experimental

O problema que os pacientes enfrentam acerca da quimioterapia para leucemia aparece quando o médico prescrever medicamentos considerados experimentais, característica de alguns medicamentos quimioterápicos.

Muitos são medicamentos importados, que não obtiveram aprovação no Brasil, como é o caso da imunoterapia (o sistema imunológico é estimulado por substâncias modificadoras da resposta biológica).

É muito comum que os planos de saúde se neguem a cobrir o tratamento experimental pelo fato de os medicamentos não constarem no rol da ANS. Tal negativa é, porém, abusiva. Somente o médico pode escolher o tratamento do paciente, e não o plano de saúde. Se o beneficiário possui um plano compatível com o procedimento, deve haver cobertura.

O Poder Judiciário, de tanto julgar milhares de ações deste assunto, editou a Súmula 102 do TJ/SP, que estabelece que:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”.

A quimioterapia para leucemia pode ocorrer em casa ou com internação, mas certo é que o plano de saúde deve cobrir o tratamento conforme o tipo de plano do beneficiário. Se você ainda não sabe como funciona a cobertura obrigatória do plano de saúde, leia nosso texto sobre o assunto!

Ainda tem dúvidas? Entenda melhor: PROCESSO FUNCIONA? QUANTO TEMPO DEMORA? | QUANTO CUSTA UM PROCESSO? DÁ TRABALHO?

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Fabrizio Salem
Fabrizio Salem
Advogado Consumidor em Salem Advogados
Sócio do escritório Salem Advogados nas áreas de Aviação, Plano de Saúde, Consumidor e Previdenciário.

Advogado inscrito na OAB/SP

Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP

Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP

Membro do IBRADEMP (2012/2013)

Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados

Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos

Escritor no blog Transformação Digital

Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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