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Como funciona a indenização por assédio moral?

A indenização por assédio moral se enquadra em uma das hipóteses de reparação do dano moral pelo agressor. Ela ocorre, em boa parte dos casos, no ambiente de trabalho, e é quantificada pelo juiz seguindo alguns critérios específicos.

Saiba um pouco mais sobre o tema!

O que é considerado assédio moral, segundo a lei?

No Brasil, não há uma lei federal que rege o assédio moral no trabalho, mas existe um Projeto de Lei em tramitação no Congresso Nacional que pode incluir o assédio moral no trabalho no Código Penal (PL nº 3660/2012).

Considerando as leis estaduais e a posição doutrinária a respeito do tema, podemos conceituar o assédio moral como “toda ação, gesto ou palavra, praticada de forma repetitiva que tenha por objetivo ou efeito atingir a autoestima e a autodeterminação do trabalhador, com danos ao ambiente de trabalho, à sua evolução e à sua carreira”.

Em outras palavras, é a exposição do trabalhador a situações de humilhação e constrangimento, em que há predominância de atitudes e condutas negativas, relações desumanas e sem ética por parte do agressor.

De quanto costuma ser a indenização por assédio moral?

O valor da indenização por assédio moral é fixado pelo juiz a partir da tentativa de quantificar o dano moral. Não se trata de precificar a moral do indivíduo, mas de melhorar a condição de sofrimento da vítima e satisfazê-la parcialmente pelo mal sofrido. Para quantificá-lo, o magistrado pode levar em consideração:

  • A intensidade do âmbito de ofensa à vítima;
  • A gravidade da repercussão da ofensa no meio social;
  • O poder econômico do agressor;
  • Um valor que iniba o agressor de repetir a ofensa, dentre outros fatores.

Podemos nos deparar com valores mais modestos e com valores exorbitantes, mas o valor médio está situado entre R$10 mil e R$30 mil nos casos de assédio moral. Veja alguns exemplos!

 

Dispensa discriminatória e assédio moral

Uma empregada ingressou com ação contra a Oi devido ao assédio moral de seus superiores hierárquicos e da consequente dispensa discriminatória. Segundo as testemunhas, os gerentes ameaçavam a funcionária de dispensa e atribuíam, sem fundamento, resultados ruins à autora.

O juiz da 4ª vara do Trabalho de Porto Velho/RO considerou que os superiores “desejavam e estimulavam que a reclamante se desligasse da empresa”, o que configurou assédio moral vertical e ambiental.

Assim, condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 95.500 pela dispensa discriminatória e de R$ 230.050 pelo assédio moral. Determinou, também, que a funcionária fosse readaptada em atividade não ligada a vendas.

Doença ocupacional decorrente de assédio moral

A 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa condenou uma empresa por assédio moral ao pagamento de indenização no valor de R$ 1.265.000,00 a uma ex-funcionária. A autora relatou que o diretor-geral da empresa e outros funcionários praticavam condutas ilegais que a levaram a adquirir doenças irreversíveis.

A autora apresenta quadro depressivo associado a fibromialgia e quadro degenerativo da coluna vertebral, doenças confirmadas por laudo médico como ocupacionais. Ela relatou que, durante o período em que esteve na empresa, sofreu pressões psicológicas, era obrigada a cumprir metas inalcançáveis, foi acusada de crime de falsidade e recebeu várias ameaças de demissão.

Além da indenização por assédio moral, a empresa deverá efetuar o pagamento de pensão vitalícia no valor de R$ 1.500,00 (até 65 anos da reclamante) mensais, além de pagar o plano de saúde particular em favor da reclamante de forma vitalícia.

Como saber se você está sofrendo assédio?

Para saber se você é vítima de assédio moral, veja se consegue identificar algumas dessas práticas realizadas pelo agressor (a maioria das ações se relaciona ao ambiente de trabalho):

  • Determinação de cumprimento de atribuições estranhas ou de atividades incompatíveis com o cargo que ocupa, ou em condições e prazos inexequíveis (pressão por metas, inatividade forçada);
  • Desprezo, ignorância ou humilhação à pessoa (exposição ao ridículo);
  • Sonegação de informações necessárias ao desempenho das funções;
  • Divulgação de boatos e comentários maliciosos;
  • Exposição do trabalhador a efeitos físicos ou mentais adversos, em prejuízo de seu desenvolvimento pessoal e profissional;
  • Ameaça de descomissionamento;
  • Indução do pedido de demissão.

Se você sofreu assédio moral no ambiente de trabalho, deve consultar um especialista em Direito do Trabalho para analisar melhor o caso e ingressar com o pedido de indenização por assédio moral.

Dúvidas? Deixe-as nos comentários!

 


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Giancarlo Salem
Advogado Trabalhista em Salem Advogados
- Sócio do escritório Salem Advogados na área Trabalhista

- Advogado inscrito na OAB/SP 347.312

- Direito Bancário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

- Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados

- Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

- Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos

- Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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