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Indenização por atraso de voo é mais fácil do que imagina

O passageiro que conhece os direitos do consumidor por atraso de voo sabe que, em algumas situações, a Justiça é a única via para resolver o problema. Muitas pessoas acham que conseguir uma indenização por dano moral em caso de atraso de voo dá muito trabalho. Processar companhia aérea dá trabalho? Perderei meu tempo? Na verdade, é algo bastante simples.

O que não pode acontecer é o consumidor deixar de fazer valer seus direitos diante das falhas na prestação dos serviços da companhia aérea. Veja a seguir como é fácil conseguir indenização por atraso de voo!

A facilidade da transformação digital

Você sabia que a justiça brasileira vem se informatizando ao longo dos últimos anos? Os novos processos judiciais são todos eletrônicos: o advogado peticiona de seu próprio escritório, anexando todos os documentos necessários para representar seu cliente, e acompanha o processo também pelo site.

O cliente deve apenas reunir os documentos necessários e encaminhar para o profissional por e-mail ou até mesmo por foto pelos aplicativos de mensagens, como o Whatsapp. O consumidor não precisa se fazer presente em nenhuma audiência ou ir até o escritório, já que o contrato com o advogado também pode ser digital.

Obviamente, o contato pessoal com o profissional pode ser esclarecedor, mas fica a critério do cliente. Para começar o processo da indenização por dano moral em caso de atraso de voo é muito simples. Assim como seu acompanhamento pelo profissional, que toca integralmente a ação: você nem precisa sair de casa.

Hoje fechamos mais de 90% dos nossos casos por Whatsapp e e-mail e não cobramos a vista.

Casos que geram indenização por dano moral em caso de atraso de voo

O passageiro, para processar companhia aérea e ter direito à indenização por dano moral em caso de atraso de voo, deve saber os casos que geram tal direito. São eles:

  • Atraso de voo superior a 8 horas;

  • Atraso inferior a 8 horas, mas que ocasionou prejuízo ao passageiro, como a perda de compromisso importante de trabalho ou pessoal;

  • Voo cancelado ou overbooking (não há lugar no avião, e o passageiro tem que embarcar outro dia ou mais de 8 horas depois);

  • Extravio de bagagem no voo de ida, ocasião em que o consumidor fica sem roupa durante a viagem;

  • Extravio de bagagem na volta permanente, quando a bagagem some para sempre.

Nestes casos, a indenização varia entre R$ 5 mil e R$ 10 mil por passageiro.

(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil) 

Overbooking

Overbooking é uma prática realizada por companhias aéreas para obter mais lucro. Em determinado vôo, são vendidos mais lugares do que é possível atender. Devido à superlotação, o passageiro pode ser impedido de embarcar, já que o mesmo assento foi vendido para duas pessoas. Tal prática é considerada abusiva.

Bagagem extraviada

O extravio de bagagem pode ocorrer no vôo de ida ou volta. Imagine que você chega até o seu destino e a sua mala não é encontrada: há grande frustração por não poder fazer uso dos seus próprios objetos pessoais, como roupas. Também pode ocorrer na volta, e devido a erros de funcionários, a mala pode nunca mais ser encontrada. Ambas as situações merecem reparação por dano moral e material (soma dos valores dos itens perdidos).

Indenização

O passageiro que se enquadra em alguma das situações citadas não terá muitas dificuldades para conseguir indenização por dano moral em caso de atraso de voo. Basicamente, ele precisa apenas ter os documentos necessários que comprovem o atraso de voo, já que são fundamentais para provar o direito.

Documentos necessários

O passageiro deve provar que estava no voo por meio do bilhete de embarque original com seu nome ou com o e-mail de confirmação da reserva da passagem aérea.

Outras provas do atraso também fundamentam a ação: fotos de painel que mostrem que o atraso de voo, cópia do bilhete de embarque em outro voo em caso de reacomodação, e-mail ou SMS da companhia informando o atraso, carta de atraso de voo, depoimento de testemunhas.

Basta enviar os documentos ao advogado por e-mail ou Whatsapp e deixar que o advogado conduza o restante. Alguns profissionais adotam essas práticas para facilitar a vida do consumidor, que já está estressado com a situação.

Felizmente, nós do Salem Advogados adotamos outra ótima prática na hora de conseguir indenização por dano moral em caso de atraso de voo. Além de fazer um filtro grande nos casos e nas provas, com o fim de aprovar apenas os que realmente têm direito à indenização por dano moral, a cobrança pela ação é feita apenas no êxito.

Em outras palavras, acreditamos tanto na qualidade do trabalho, que recebemos se a ação for procedente e tiver indenização.

O passageiro que deseja conseguir indenização por dano moral em caso de atraso de voo não pode desanimar. Seus direitos devem ser preservados na justiça, e para isso basta ter o auxílio de especialistas no assunto.

Tem dúvidas sobre como entrar com a ação? Envie o seu caso!

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Fabrizio Salem
Fabrizio Salem
Advogado Consumidor em Salem Advogados
Sócio do escritório Salem Advogados nas áreas de Aviação, Plano de Saúde, Consumidor e Previdenciário.

Advogado inscrito na OAB/SP

Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP

Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP

Membro do IBRADEMP (2012/2013)

Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados

Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos

Escritor no blog Transformação Digital

Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
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