• INÍCIO
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • IMÓVEL NA PLANTA
      • ATRASO NA OBRA
      • BAIXA DE HIPOTECA
      • DESISTÊNCIA DE COMPRA
    • PLANO DE SAÚDE
    • SEGURO DE VIDA
    • TRABALHISTA
  • EQUIPE
  • CONTATO
  • DESCUBRA SEUS DIREITOS
    • Trabalhista
      • Assédio Moral
      • Danos morais trabalhistas
      • Demissões
      • Doenças no trabalho
      • Equiparação Salarial
      • Férias e 13º
      • FGTS
      • Hora extra
    • Plano de Saúde
      • Bariátrica e pós-bariátricas
      • Câncer
      • Câncer de mama
      • Câncer: próstata e útero
      • Câncer: leucemia e linfoma
      • Cirurgia de redução de mamas
      • Carência: Urgência e emergência
      • Cirurgias
      • Rol da ANS
    • Plano de Saúde
      • Chance de ganhar processo de saúde
      • Coração: stent, marca-passo, cirurgias
      • Direitos das gestantes
      • Doença preexistente
      • Home care
      • Liminar
      • Tratamento experimental
      • Tratamento negado: o que fazer?
    • Imobiliário
      • Atraso de obra
      • Desistência de compra de imóvel
      • Imóvel hipotecado
      • Advogado especialista em imóveis
    • Consumidor
      • Seguro de vida
        • Aposentadoria por invalidez e seguro de vida
        • Câncer: seguro de vida
        • Doença preexistente: seguro de vida
        • Indenização por seguro de vida
      • Aviação
        • Atraso de voo
        • Extravio de bagagem
      • Faculdade e MEC
        • Atraso na entrega do diploma
        • Faculdade sem registro no MEC
      • Banco: conta ou cartão cancelados
      • Cartão de crédito clonado
      • Corte de luz, água ou telefone
      • Móvel planejado: atraso na entrega
      • Protesto de dívida paga
Menu
  • INÍCIO
  • ÁREAS DE ATUAÇÃO
    • IMÓVEL NA PLANTA
      • ATRASO NA OBRA
      • BAIXA DE HIPOTECA
      • DESISTÊNCIA DE COMPRA
    • PLANO DE SAÚDE
    • SEGURO DE VIDA
    • TRABALHISTA
  • EQUIPE
  • CONTATO
  • DESCUBRA SEUS DIREITOS
    • Trabalhista
      • Assédio Moral
      • Danos morais trabalhistas
      • Demissões
      • Doenças no trabalho
      • Equiparação Salarial
      • Férias e 13º
      • FGTS
      • Hora extra
    • Plano de Saúde
      • Bariátrica e pós-bariátricas
      • Câncer
      • Câncer de mama
      • Câncer: próstata e útero
      • Câncer: leucemia e linfoma
      • Cirurgia de redução de mamas
      • Carência: Urgência e emergência
      • Cirurgias
      • Rol da ANS
    • Plano de Saúde
      • Chance de ganhar processo de saúde
      • Coração: stent, marca-passo, cirurgias
      • Direitos das gestantes
      • Doença preexistente
      • Home care
      • Liminar
      • Tratamento experimental
      • Tratamento negado: o que fazer?
    • Imobiliário
      • Atraso de obra
      • Desistência de compra de imóvel
      • Imóvel hipotecado
      • Advogado especialista em imóveis
    • Consumidor
      • Seguro de vida
        • Aposentadoria por invalidez e seguro de vida
        • Câncer: seguro de vida
        • Doença preexistente: seguro de vida
        • Indenização por seguro de vida
      • Aviação
        • Atraso de voo
        • Extravio de bagagem
      • Faculdade e MEC
        • Atraso na entrega do diploma
        • Faculdade sem registro no MEC
      • Banco: conta ou cartão cancelados
      • Cartão de crédito clonado
      • Corte de luz, água ou telefone
      • Móvel planejado: atraso na entrega
      • Protesto de dívida paga
Pesquisa
Close this search box.

Cirurgia de reconstituição mamária: o plano de saúde pode negar em alguma circunstância?

A mulher acometida com câncer de mama pode ter que se submeter à mastectomia como parte do tratamento da doença. A cirurgia de reconstituição mamária decorre deste procedimento e é muito importante para a saúde da mulher.

Entretanto, há muitos casos de negativa do plano de saúde. Isso pode acontecer em alguma circunstância? Confira!

O que é cirurgia de reconstituição mamária?

A cirurgia de reconstituição mamária é também chamada de reconstrução de mama, o que indica a natureza do ato. Quando uma mulher é submetida à retirada total ou parcial da mama (mastectomia), como tratamento de câncer de mama que a acomete, pode ser necessária a reconstituição da mama.

É muito importante lembrar que essa cirurgia, quando decorre da mastectomia, não se configura como mera reparação estética. A reconstituição é necessária para a continuidade do tratamento de câncer, sendo também indispensável ao pleno restabelecimento da saúde da paciente, especialmente a saúde emocional e psicológica da mulher.

O plano de saúde pode negar em alguma circunstância?

O plano de saúde só pode negar a cirurgia de reconstituição mamária quando ela tiver cunho manifestamente estético. Quando o procedimento decorre de mastectomia em caso de câncer de mama,  o plano de saúde está obrigado a realizar cirurgia plástica reparadora.

Quem define o caráter da cirurgia de reconstituição mamária é o médico. Se houver prescrição que indique a necessidade do procedimento para a continuidade do tratamento de câncer, o plano de saúde não pode alegar que se trata de uma cirurgia estética. A cobertura é obrigatória.

Inclusive, se a equipe médica julgar ser possível a reconstrução mamária no ato da mastectomia, ela deverá ser realizada na oportunidade, inclusive com cobertura integral da prótese de silicone.

(Veja outros direitos que você não sabia que tinha, com indenizações de R$ 5 mil a R$ 10 mil) 

Plano de saúde antigo

Algumas operadoras de plano de saúde negam a cirurgia alegando que o contrato era anterior à Lei nº 9.656/98, casos em que a cobertura era limitada. Para elas, o consumidor deveria adequar seu plano de saúde.

Entretanto, as decisões judiciais citam o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe cláusulas abusivas. Para os magistrados, o contrato firmado pelas partes possuem cláusulas estabelecidas unilateralmente, sem a possibilidade de discussão do conteúdo. O plano de saúde deveria promover a adequação à legislação atual, e não negar o serviço.

Ou seja, a cobertura é obrigatória tanto para planos novos como para planos antigos.

O que fazer diante da negativa abusiva do plano de saúde?

O plano de saúde negou cirurgia de reconstituição mamária. E agora? Se a paciente se deparar com a negativa abusiva do plano de saúde, ela deve seguir os seguintes passos:

  • Entrar em contato com o plano de saúde: conforme orientação da ANS, a paciente deve debater com a operadora os motivos de não autorização da cirurgia. É importante anotar os números de protocolo e mandar e-mails, como meios de prova.

  • Entrar em contato com a ANS: o plano de saúde, normalmente, não muda de ideia a respeito da autorização. Diante disso, a consumidora deve denunciá-la para a Agência Nacional de Saúde, por qualquer meio disponível (telefone, site ou núcleos da agência).

  • Ingressar na Justiça: nem sempre a ANS consegue uma abordagem eficaz. Nesses casos, só resta à paciente ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde para garantir a cirurgia de reconstituição mamária.

Para garantir que a paciente tenha a cirurgia autorizada pela Justiça é recomendado procurar um advogado especialista em direito saúde para conseguir uma liminar. Essa espécie de ação de cumprimento imediato (a decisão sai no mesmo dia) obrigará a realização do procedimento pelo plano de saúde.

Ainda tem dúvidas? Entenda melhor: PROCESSO FUNCIONA? QUANTO TEMPO DEMORA? | QUANTO CUSTA UM PROCESSO? DÁ TRABALHO?

  • Sobre
  • Últimos Posts
Fabrizio Salem
Fabrizio Salem
Advogado Consumidor em Salem Advogados
Sócio do escritório Salem Advogados nas áreas de Aviação, Plano de Saúde, Consumidor e Previdenciário.

Advogado inscrito na OAB/SP

Diretor-adjunto da Comissão de Direito Administrativo – OAB/SP

Membro da Comissão de Direito Urbanístico – OAB/SP

Membro do IBRADEMP (2012/2013)

Direito Tributário – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

Vice-Presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Desapropriados

Master in Business Management – Fundação Getúlio Vargas – FGV/SP

Entrepreneurship Program – Babson College, Boston, Estados Unidos

Escritor no blog Transformação Digital

Vencedor do prêmio ANCEC – Referência Nacional pela Inovação no Atendimento Online e Rápido
Fabrizio Salem
Últimos posts por Fabrizio Salem (exibir todos)
  • Cartão clonado: o que posso fazer? - agosto 24, 2020
  • Compra indevida? Veja como agir! - agosto 11, 2020
  • Como proceder em caso de fraude cartão de crédito? - agosto 11, 2020
PrevAnteriorTratamento de câncer pelo SUS e particular: 4 Pontos que você precisa pensar
PróximoReforma trabalhista e demissão: como fica agora?Next
Facebook-f Linkedin
Salem e Salem Sociedade de Advogados | CNPJ: 23.410.045/0001-30 | Todos os Direitos Reservados